Migalhas de Peso

Acordos internacionais ampliam proteção previdenciária a brasileiros

Novos acordos com Bulgária e Tcheca permitem totalizar contribuições previdenciárias, ampliando direitos de trabalhadores e fortalecendo a proteção social.

2/7/2025

O Brasil deu mais um passo na ampliação de sua rede de proteção social internacional. No dia 10 de junho de 2025, foram promulgados os decretos 12.497 e  12.498, que incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro os acordos internacionais de previdência social firmados com a Bulgária e a República Tcheca. As normas passam a valer para todos os cidadãos - brasileiros ou estrangeiros - que tenham períodos de contribuição nesses países e no Brasil.

Os acordos permitem a totalização dos tempos de contribuição nos respectivos regimes previdenciários nacionais para fins de obtenção de aposentadorias e outros benefícios. Na prática, um trabalhador que tenha contribuído parte da vida ao sistema previdenciário brasileiro e atualmente atue formalmente na Bulgária, poderá utilizar o tempo de contribuição no Brasil para obter aposentadoria naquele país, desde que atenda aos requisitos locais. A lógica é recíproca: trabalhadores que tenham contribuído na Bulgária ou na República Tcheca e hoje residem e trabalham no Brasil também poderão somar os períodos.

A cobertura alcança não apenas os segurados do INSS, como também os servidores públicos titulares de cargos efetivos vinculados aos regimes próprios de previdência dos entes federativos. Assim, um servidor estadual brasileiro que tenha exercido atividade contributiva na República Tcheca, por exemplo, poderá valer-se dessa contagem para obter aposentadoria no Brasil, respeitadas as normas vigentes.

Os efeitos positivos desses instrumentos não se limitam ao âmbito individual. Além de facilitar a mobilidade internacional de trabalhadores e garantir acesso a benefícios previdenciários, os acordos evitam a bitributação, conferindo maior segurança jurídica às empresas nacionais e estrangeiras que atuam nos países signatários.

Outro ponto de destaque é a possibilidade de "triangularização" do tempo de contribuição. Como a Bulgária, por exemplo, mantém acordos com outros países com os quais o Brasil ainda não possui tratado, será possível aproveitar esses vínculos previdenciários por meio de acordos em cadeia - ampliando o alcance da proteção social.

Hoje, o Brasil possui mais de 17 acordos bilaterais de previdência em vigor, com países como Alemanha, Japão, Canadá, Estados Unidos e Coreia do Sul, além de acordos multilaterais com os países do Mercosul e da Comunidade Ibero-americana. Diversos outros tratados aguardam ainda a ratificação legislativa e a promulgação.

A celebração desses acordos é reflexo do esforço do Estado brasileiro em alinhar sua política previdenciária com os fluxos migratórios e econômicos globais. São ferramentas eficazes tanto para a inserção internacional do Brasil quanto para garantir que os direitos sociais dos trabalhadores - inclusive os expatriados - sejam preservados.

Leandro Madureira Silva
Advogado de Direito Público e Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025