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Transação tributária da dívida ativa em 2025: Novo edital amplia possibilidades

Novo edital da PGFN traz condições mais favoráveis para negociar dívidas em 2025, focando na recuperação fiscal e na preservação da atividade empresarial.

3/7/2025

A PGF publicou nesta semana (junho de 2025) o edital 11/25, com novas e atrativas condições de transação tributária por adesão. O edital se aplica a débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por inscrição. Trata-se de mais uma iniciativa relevante para apoiar empresas na regularização de passivos fiscais, amparada pela lei 13.988/20.

O diferencial desta nova edição está no tratamento dado conforme a CAPAG - capacidade de pagamento do contribuinte e a recuperabilidade do crédito. O objetivo é conceder melhores condições a quem tem mais dificuldade, com base em dados objetivos da PGFN.

Para contribuintes com capacidade de pagamento limitada, o edital permite:

Esse prazo estendido (quase dez anos) representa uma oportunidade de reestruturação financeira para empresas em dificuldades. Já os débitos classificados como irrecuperáveis podem ser pagos com:

Mesmo sendo um modelo padronizado, sem negociação individual de cláusulas, a transação por adesão continua extremamente viável, especialmente para pequenos e médios empresários que não podem arcar com longos processos judiciais ou que precisam emitir CNDs rapidamente para manterem suas atividades.

Contudo, a adesão exige atenção. O contribuinte:

Portanto, uma análise jurídica detalhada é essencial antes da adesão, para avaliar o enquadramento e as oportunidades reais. A depender da classificação, o contribuinte pode ser ou não elegível aos descontos mais vantajosos.

Para empresas em recuperação judicial ou com fluxo de caixa restrito, os benefícios previstos podem representar a diferença entre a continuidade ou a falência. O edital 11/25 surge como uma importante ferramenta de estímulo à arrecadação, racionalização do contencioso tributário e, sobretudo, preservação da função social da empresa.

Em um país marcado por instabilidade tributária, a transação tributária é uma alternativa eficaz frente aos modelos coercitivos tradicionais. O sucesso, no entanto, dependerá da transparência dos critérios adotados pela PGFN e da consciência do contribuinte sobre o melhor momento e forma de adesão.

José Eduardo de Carvalho Bayeux
Gerente de Negócios na empresa De Nicola Sociedade de Advogados, pós graduado em Direito Tributário.

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