Este momento de transformação em que vivemos redefine a prática da advocacia e desafia o próprio conceito de justiça na sociedade contemporânea. A revolução digital impõe um novo cenário, em que tecnologias emergentes, como inteligência artificial, automação de processos, big data e plataformas digitais, tornaram-se ferramentas imprescindíveis no cotidiano dos operadores do Direito.
Contudo, esse avanço traz consigo dilemas profundos e urgentes, relacionados à ética e à proteção de direitos fundamentais.
Neste contexto, o papel do advogado se revela essencialmente duplo: por um lado, o profissional deve adotar e dominar essas inovações para garantir eficiência e competitividade, por outro, precisa agir como guardião dos princípios constitucionais, zelando para que o acesso à Justiça não se torne uma prerrogativa tecnológica e que os direitos fundamentais não sejam comprometidos pela lógica algorítmica.
A transformação digital na advocacia: Um movimento inevitável
O impacto da tecnologia no universo jurídico não é mais uma tendência, mas uma realidade consolidada. Pesquisa da AB2L (2023) aponta que 72% dos escritórios de advocacia brasileiros já incorporaram alguma forma de automação ou IA jurídica. Essa adoção permite não apenas maior produtividade, mas também uma análise mais profunda e estratégica de processos e clientes, com base em grandes volumes de dados.
No Poder Judiciário, essa realidade também avança de forma rápida. O relatório Justiça em números do CNJ (2023) mostra que 47% dos tribunais no país utilizam algoritmos para a triagem processual, uma medida que tem o potencial de acelerar decisões e reduzir o acúmulo de demandas.
Entretanto, esse avanço tecnológico traz consigo riscos concretos. Um estudo do DataSenado (2024) revelou que 65% dos brasileiros têm preocupação com decisões judiciais baseadas em algoritmos, sobretudo pelo temor da falta de transparência, possíveis vieses e a ausência de critérios humanos no julgamento.
Marco regulatório da tecnologia jurídica: Avanços, limites e riscos
A regulação é um dos pilares que sustentam o equilíbrio entre inovação e proteção de direitos. Em 2018, a União Europeia implementou o GDPR - Regulamento Geral de Proteção de Dados, referência mundial para o tratamento ético e seguro de dados pessoais.
O Brasil, em consonância, promulgou a LGPD em 2020, cuja aplicação tem impacto direto na rotina dos escritórios e demais agentes do Direito, obrigando-os a adotar protocolos rígidos para o tratamento e a segurança das informações.
Já em 2021, a criação da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados reforçou esse cenário, assegurando maior fiscalização e orientações para a conformidade.
Mais recentemente, o debate sobre a regulamentação da IA ganhou força com o PL 2.338/23, que visa estabelecer parâmetros éticos e legais para o desenvolvimento e aplicação da IA no Brasil.
Este marco legal representa um passo fundamental para garantir que essas tecnologias sejam implementadas com respeito à dignidade humana, à transparência e à responsabilidade.
A advocacia como agente transformador e protetor
No centro desse panorama está o advogado, cuja atuação é indispensável para que a tecnologia não se transforme em instrumento de exclusão ou desigualdade.
Primeiramente, cabe ao profissional do Direito utilizar a inovação para aprimorar sua atividade, desde a automação de tarefas repetitivas até a análise de dados complexos que auxiliem na construção de estratégias jurídicas mais eficientes.
Mas, ao mesmo tempo, a advocacia deve ser vigilante. A adoção indiscriminada de sistemas automatizados para decisões judiciais, por exemplo, pode ferir o princípio do devido processo legal, especialmente se os algoritmos forem opacos, enviesados ou incapazes de considerar as nuances humanas e sociais.
Como destaca o artigo da RBDPP - Rede Brasileira de Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais (2023), a utilização de tecnologias na Justiça criminal suscita preocupações sobre possíveis discriminações algorítmicas que afetem o direito à igualdade e ao contraditório.
Dessa forma, o advogado assume o papel de mediador entre o humano e o tecnológico, defendendo o direito à explicação das decisões, a revisão humana dos algoritmos e a transparência nos processos. Isso exige não apenas conhecimento técnico, mas uma postura ética fundamentada nos valores do Estado Democrático de Direito.
Assim, a digitalização da prática jurídica tem potencial para democratizar o acesso à Justiça, por meio de soluções que ampliam a capilaridade do atendimento e a rapidez dos procedimentos. Porém, esse benefício só será verdadeiro se a isonomia processual for preservada.
O uso de sistemas automatizados precisa ser cuidadosamente calibrado para evitar a amplificação de desigualdades pré-existentes, como o acesso desigual à tecnologia, que pode penalizar litigantes menos favorecidos. Além disso, a privacidade deve ser rigorosamente protegida, uma vez que dados sensíveis circulam em plataformas digitais e sistemas de IA.
O que é, afinal, uma advocacia digital responsável?
Nesse cenário complexo, empresas como a têm se destacado ao oferecer soluções que vão além da simples automação, propondo uma transformação digital alinhada aos valores da cidadania e da justiça social.
Com ferramentas que facilitam a automação de processos, a gestão estratégica e o compliance com a LGPD contribuem para que advogados naveguem com segurança e eficiência pela era digital, equilibrando inovação e responsabilidade.
Caminhos para o futuro da advocacia digital
O futuro da advocacia está intimamente ligado à capacidade do profissional de integrar o novo sem abrir mão dos princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito.
Isso exige um constante aprimoramento, com investimento em capacitação tecnológica, reflexão ética e participação ativa nos debates regulatórios.
Os advogados devem assumir papel protagonista na construção de um ambiente jurídico digital que seja transparente, justo e acessível, atuando como verdadeiros guardiões da Justiça em tempos de algoritmos.
Somente assim será possível garantir que a revolução tecnológica no Direito seja, de fato, uma transformação inclusiva e ética, promovendo a inovação com a responsabilidade e a humanidade que o exercício da advocacia requer.