Criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, a lei Maria da Penha (lei 11.340/06) é um marco civilizatório no combate à violência de gênero no Brasil. No entanto, cresce a preocupação com o uso indevido desse instrumento legal em disputas judiciais familiares - especialmente em casos envolvendo guarda de filhos e separações litigiosas.
Em situações sensíveis como o fim de um relacionamento, onde emoções estão à flor da pele, a legislação que deveria proteger vítimas tem, por vezes, sido utilizada como estratégia para obter vantagens no processo. Isso ocorre, por exemplo, quando acusações de violência doméstica são feitas sem provas consistentes, apenas com base em alegações, dificultando a possibilidade de guarda compartilhada.
A lei é clara ao impedir essa modalidade de guarda em casos de violência. No entanto, o problema surge quando medidas protetivas são concedidas automaticamente, com base unicamente na palavra da denunciante. Nesses casos, o acusado passa a ser tratado como agressor antes mesmo de uma investigação completa, enfrentando sérios danos à sua imagem, vida profissional e convivência com os filhos.
Situações como considerar um desentendimento verbal - ou até mesmo uma mensagem ríspida - como violência psicológica revelam uma ampliação preocupante do conceito legal de abuso. Essa banalização prejudica a credibilidade da própria lei, ao dificultar a distinção entre verdadeiros casos de violência e conflitos típicos de relacionamentos em desgaste.
Além dos impactos sobre os acusados, que enfrentam processos longos, caros e emocionalmente desgastantes, o maior prejuízo muitas vezes recai sobre as crianças. Falsas acusações podem ser usadas como instrumento de alienação parental, criando barreiras na relação entre pai e filho e afetando profundamente o bem-estar emocional dos menores.
Especialistas alertam que, embora casos de uso indevido da lei Maria da Penha não representem a maioria, seu crescimento é preocupante. A solução passa pelo aperfeiçoamento dos critérios de concessão de medidas protetivas, maior rigor na apuração de denúncias e pela atuação responsável de advogados e do Judiciário.
A defesa dos direitos das mulheres continua sendo uma prioridade inquestionável. Mas é igualmente urgente garantir que a lei não seja transformada em um instrumento de vingança ou vantagem processual. Quando isso ocorre, perde-se o foco da proteção e instala-se um novo tipo de injustiça - agora sob o manto da lei.