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Prorrogação de dívidas rurais: Direito legal do produtor

A prorrogação da dívida rural é direito previsto em lei para quem enfrenta perdas por fatores climáticos ou econômicos, mediante prova documental e apoio jurídico adequado.

22/7/2025

Quando uma seca inesperada ou chuvas fora de época dizimam parte da sua produção, o impacto no fluxo de caixa pode ser devastador: as colheitas não rendem e as parcelas do financiamento rural continuam sendo cobradas mês a mês.

Nesses momentos críticos, é fundamental saber que a legislação brasileira oferece uma saída: o mecanismo de prorrogação de dívidas rurais.

Mais do que uma medida emergencial, trata-se de uma ferramenta legítima, prevista em lei, que busca garantir a estabilidade de um setor essencial à economia e à segurança alimentar do país.

Previsto no Manual de Crédito Rural e reforçado por resoluções do Conselho Monetário Nacional, esse instrumento permite reorganizar seu cronograma de pagamento em função das dificuldades enfrentadas, garantindo fôlego financeiro para que sua atividade no campo seja sustentável.

A política financeira no Brasil tem buscado fortalecer o crédito rural por meio de programas específicos e de mecanismos de equalização de taxas de juros. O governo Federal, por meio do Tesouro Nacional, subsidia parte dos juros em linhas como o Pronaf - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e o Prodecoop - Programa de Desenvolvimento Cooperativo, tornando o custo dos financiamentos mais acessíveis.

Então, se você é produtor rural e teve suas colheitas ou receitas afetadas por fatores alheios ao seu controle, você tem direito à prorrogação das suas dívidas rurais. Isso inclui:

Tanto pessoas físicas quanto cooperativas e empresas agrícolas enquadram-se nesse benefício, independentemente do tipo de operação - seja de custeio (recursos para plantio e manutenção da lavoura) ou de investimento (máquinas, infraestrutura, ampliação de atividade).

O requisito fundamental é comprovar o impacto financeiro: basta demonstrar, documentalmente, que você ainda quer ou pode quitar o financiamento, mas precisa de mais tempo por causa de uma adversidade imprevista.

Assim que você perceber que um fator externo - como seca, enchente ou problemas de escoamento - está comprometendo sua receita, comece reunindo provas iniciais desde laudos agronômicos ou registros meteorológicos até notas fiscais de comercialização e relatórios contábeis que mostrem o impacto no caixa.Cada situação apresenta suas particularidades, em muitos casos, é necessário um laudo técnico de frustração de safra, elaborado por agrônomo, veterinário ou outro profissional habilitado que será decisivo para demonstrar a real condição do seu empreendimento rural.

Em seguida, procure seu gerente de conta no banco para informar a intenção de pedir a prorrogação e verificar quais documentos específicos a instituição exige.

Com esses requisitos em mãos, busque um advogado que elabore a notificação formal, jamais envie sua solicitação sem o acompanhamento de um profissional. Uma notificação mal redigida pode dificultar a negociação ou até mesmo ser usada contra você em eventuais disputas futuras.

Na notificação, o advogado irá reunir, de forma concisa, os dados do produtor e do contrato de financiamento, descrever o evento adverso que comprometeu a safra, anexar as provas (laudos técnicos, registros meteorológicos, notas fiscais e demonstrações contábeis), fundamentar o pedido e apresentar um novo cronograma de pagamento ajustado aos períodos de colheita e, por fim, formalizar o pleito de prorrogação - incluindo prazo desejado e pedido de não negativação - para que o banco se manifeste.

O novo cronograma de pagamento deve obrigatoriamente ser compatível com sua realidade financeira e o ciclo agrícola: as parcelas precisam coincidir com os períodos de colheita e comercialização, demonstrando capacidade real de pagamento.

Também é fundamental protocolar a prorrogação com o banco antes do vencimento da parcela original - de preferência por meio físico ou eletrônico comprovado - para evitar questionamentos sobre tempestividade e juros extras.

Depois de protocolado, o banco terá um prazo para analisar e retornar uma proposta; se, mesmo com toda a documentação e fundamentação apresentada, o banco ou instituição financeira, negar seu pedido de prorrogação ou apresentar condições que não condizem com a realidade do seu negócio - como prorrogação insuficiente, exigência de garantias excessivas ou aumento de juros - você não deve assinar o termo proposto.

Converse com seu advogado e junto dele avalie as medidas cabíveis, como a interposição de recurso administrativo interno junto ao banco ou uma reclamação ao Banco Central, e, se for o caso, ajuizar uma ação judicial para contestar a recusa e assegurar suas condições originais.

Normalmente, os juízes têm concedido liminares que suspendem tanto a cobrança dos valores discutidos quanto qualquer negativação, mantendo seu acesso ao crédito e protegendo seu patrimônio enquanto o mérito da prorrogação é decidido.

A prorrogação de dívidas rurais é um direito valioso que permite ao produtor enfrentar períodos de crise com equilíbrio e sem comprometer a continuidade do seu negócio. Com planejamento, documentação adequada e a orientação técnica e jurídica corretas, é possível negociar com segurança, proteger seu patrimônio e garantir a continuidade da produção.

Marcos Roberto Hasse
Advogado (OAB/SC 10.623) com 30 anos de experiência, sócio da Hasse Advocacia e Consultoria, com atuação ampla e estratégica em diversas áreas jurídicas.

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