A liberdade de expressão, pilar das democracias, enfrenta novos e complexos desafios na era digital. No Brasil, decisões recentes do STF sobre a responsabilidade de plataformas digitais reacenderam um debate fundamental: onde termina a liberdade e começa o risco da censura? Para compreender essa tensão, é essencial revisitar as raízes históricas desse direito, especialmente o pensamento seminal de John Milton (1608-1674).
Milton, em sua magistral "Areopagítica" (1644), ergueu uma das mais veementes defesas da liberdade de expressão e de imprensa. O título de sua obra, remete ao Areópago ateniense - antigo conselho de debate e julgamento onde o apóstolo São Paulo discursou (Atos 17) -, que simboliza um fórum de sabedoria e debate racional. Confrontando a censura prévia, Milton argumentava que uma obra deve ser "examinada, refutada e reprovada", e não proibida.
Para Milton, a leitura, mesmo de "livros maus" ou heréticos, era essencial. Ele citava figuras como Moisés, Davi e Paulo como eruditos que liam "livros de todos os tipos", sustentando que o confronto com o erro nos permite aprender e discernir a verdade. A essência de seu pensamento residia na crença de que Deus dotou cada pessoa com razão e livre arbítrio para julgar ideias por si mesmas.
A visão de Milton, de que a verdade prevalece no livre confronto de ideias, influenciou diretamente a Primeira Emenda da Constituição dos EUA e foi citada pela Suprema Corte americana em casos que defendem uma ampla proteção da liberdade de expressão.
O Tribunal citou nominalmente Milton em casos históricos, como New York Times Co. v. Sullivan, para explicar o valor inerente inclusive de declarações inicialmente tidas como falsas, e em Times Film Corporation v. Cidade de Chicago, para elucidar os perigos da censura prévia. O juiz William O. Douglas, em Eisenstadt v. Baird, e o juiz Hugo L. Black, em sua discordância no caso Partido Comunista dos Estados Unidos v. Subversive Activities Control Board, também invocaram Milton para defender uma proteção ampla e abrangente da liberdade de expressão e associação.
No Brasil, a chegada da internet e das redes sociais impôs um novo cenário. O Art. 19 do Marco Civil da Internet (2014) visava proteger a liberdade de expressão, responsabilizando plataformas por conteúdo de terceiros apenas após ordem judicial e seu descumprimento. Contudo, o STF tem revisitado essa interpretação.
Decisões recentes da Corte impuseram responsabilização direta às plataformas para certas categorias de conteúdos considerados ilícitos pelo STF. Para outros crimes, como os contra a honra, a ordem judicial prévia ainda é necessária, mas a reiteração de conteúdo já julgado ilegal pode gerar responsabilidade com notificação extrajudicial.
Essa nova abordagem do Supremo, suscita preocupações legítimas sobre a emergência de censura. Ao exigir que empresas privadas façam um "juízo prévio" sobre a legalidade de um conteúdo, o STF as coloca em uma posição de "polícia da internet". Há o risco evidente de que, para evitar penalidades, as plataformas optem pela remoção excessiva de conteúdos, mesmo aqueles que não são claramente ilícitos, suprimindo o debate e a diversidade de opiniões. Esse cenário também levanta a questão da imparcialidade e da capacidade técnica das empresas para tal tarefa.
A gravidade desse risco é amplificada pelo contexto político brasileiro, com um governo de esquerda, que se diz comunista, alinhado a regimes autoritários conhecidos pela repressão à liberdade de expressão e de imprensa - como China, Rússia, Irã, Venezuela, entre outros. Nesses países, a supressão de vozes dissidentes é uma prática comum, e a liberdade de expressão é severamente restringida em nome da "segurança nacional" ou da "ordem social".
A lição de John Milton, de que a verdade prevalece no livre confronto de ideias e que a censura é uma ferramenta da tirania, ressoa com urgência.
Garantir que o combate à desinformação não se transforme em uma porta para a supressão de opiniões legítimas, mesmo as impopulares, é o grande desafio. O equilíbrio entre coibir abusos e proteger a essência da liberdade de expressão exige clareza legislativa, transparência nas decisões e, acima de tudo, um compromisso inabalável com o "mercado de ideias" que Milton tão eloquentemente defendeu.