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Justiça da Paraíba determina fornecimento de ribociclibe a paciente oncológica

Decisão garante tratamento integral pelo SUS à mulher com câncer de mama metastático, reafirmando o direito constitucional à saúde e à vida.

29/7/2025

A 1ª vara do Núcleo de Justiça 4.0 da Saúde Pública Estadual da Paraíba determinou, em decisão liminar, que o Estado forneça imediatamente o medicamento succinato de ribociclibe a uma paciente com neoplasia maligna de mama metastática. O remédio, incorporado ao SUS desde 2021, foi negado pelo Estado sob justificativas administrativas, mesmo constando nas diretrizes de tratamento do Ministério da Saúde.

A autora, diagnosticada com subtipo luminal A da doença, já utilizava o Anastrozol e teve a complementação terapêutica com ribociclibe indicada pela médica do SUS. O Estado, contudo, recusou-se a fornecer o fármaco, alegando ausência de definição operacional da oferta, muito embora a portaria SCTIE/MS 73/21 já regulamente a incorporação do medicamento na rede pública.

A decisão judicial destacou a responsabilidade solidária dos entes federativos na garantia do direito à saúde, ressaltando que a negativa administrativa, diante da urgência comprovada, constitui grave violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da integralidade da assistência. A juíza reconheceu a verossimilhança do direito e o risco de dano irreparável à saúde da paciente.

Foram anexadas ao processo notas técnicas favoráveis do e-NATJUS, que reafirmam a eficácia do ribociclibe no tratamento da condição da autora, com base em estudos clínicos robustos, como o MONALEESA-2. A prescrição está em consonância com o PCDT vigente, reforçando a legitimidade do pedido médico.

O fundamento jurídico para a concessão da tutela de urgência foi o art. 300 do CPC. O juízo entendeu que a negativa estatal compromete o resultado útil do processo e coloca em risco a vida da paciente. Por isso, determinou a entrega imediata do medicamento, sob pena de bloqueio de valores.

O caso também remete à interpretação do STF no Tema 793, que reconhece a responsabilidade solidária entre os entes federativos. Além disso, reafirma o entendimento de que não se aplicam os Temas 6 e 1.234 aos medicamentos já incorporados ao SUS, como é o caso do ribociclibe.

Com essa decisão, o Judiciário reafirma seu papel na proteção dos direitos fundamentais, especialmente nos casos em que o Estado se omite. O fornecimento do medicamento representa não apenas a garantia do tratamento adequado, mas também a efetividade da política pública de combate ao câncer, consolidada em normas nacionais e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Aline Sharlon
Aline Sharlon é Advogada. Especialista em Direito Médico e da Saúde. Membro da Escola de Direito da Saúde. Palestrante. Doutora em Ciências Médicas (UERJ). CEO do Escritório Santos & Sharlon Advogados

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