A elevação de tarifas de 10% para 50% sobre uma série de produtos brasileiros exportados ao mercado norte-americano, com vigência prevista para 1º de agosto, terá efeitos sentidos em diversos setores econômicos. No segmento agrícola, ela impacta diretamente cadeias produtivas como café, suco de laranja, carne bovina e frutas frescas, o que deve gerar consequências econômico-financeiras ao longo dos próximos meses.
Ainda que a medida tarifária não configure, por si só, um evento de força maior contratual, seus efeitos sobre a capacidade de geração de caixa das empresas já são perceptíveis. Segundo dados da SERASA, o número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio é de cerca de 400 somente no primeiro trimestre de 2025, refletindo um aumento de 21,5% em relação ao último trimestre do ano anterior. A entrada em vigor do novo pacote tarifário tende a acentuar esse movimento, sobretudo entre produtores altamente dependentes do mercado externo.
Nesse contexto, a jurisprudência brasileira admite a ocorrência de eventos externos e imprevisíveis - como desdobramentos geopolíticos e alterações abruptas em políticas comerciais internacionais - como fatores relevantes na caracterização de crise econômico-financeira apta a justificar o ajuizamento de pedidos de recuperação judicial, desde que devidamente comprovada a perda de capacidade de adimplemento em decorrência de tais fatores, e não por má gestão.
O chamado “tarifaço” norte-americano configura uma situação típica de risco geoeconômico e deve ser analisado com cautela por empresas exportadoras, instituições financeiras e assessores jurídicos. A adoção de medidas extrajudiciais preventivas, como a renegociação com credores, a revisão de projeções de receita e a elaboração de planos de contingência, é recomendada como forma de mitigar os impactos antes que se materializem situações de insolvência.
A eventual inadimplência generalizada poderá ainda ensejar o acionamento de cláusulas de vencimento antecipado (“default”) em contratos de financiamento atrelados ao desempenho de exportações, o que exige atenção especial aos pactos financeiros em curso.
Mais do que reativa, a postura neste momento deve ser proativa. A preparação jurídica, financeira e estratégica para a reestruturação pode ser decisiva para garantir a continuidade das operações, a preservação da função social da empresa e a manutenção de empregos. Em tempos de volatilidade global, a recuperação judicial deve ser compreendida como um instrumento legítimo de reorganização empresarial e proteção da atividade econômica.