Em um processo de imigração baseado em mérito, como o EB-1A ou o EB-2 NIW, não basta ter uma carreira sólida. É necessário provar que essa trajetória teve impacto real e foi reconhecida por fontes confiáveis. Entre os meios mais eficazes de fazer isso estão as matérias publicadas sobre o candidato em veículos de comunicação, sites institucionais, portais acadêmicos ou revistas especializadas. Essas reportagens funcionam como prova objetiva de que o profissional é relevante em seu campo e possui influência social ou científica. No entanto, para que essas matérias realmente fortaleçam o processo, elas devem ser estrategicamente estruturadas e corretamente apresentadas na petição.
O primeiro passo é entender que o valor jurídico das matérias depende da fonte que as publica. A imigração americana (USCIS) valoriza reportagens originadas de veículos com credibilidade reconhecida. Isso inclui jornais impressos ou digitais com grande circulação, revistas técnicas ou acadêmicas, sites governamentais, publicações de instituições de ensino ou pesquisa, e até mesmo veículos de nicho - desde que sejam legítimos, tenham público relevante e reconhecimento em sua área de atuação. Matérias publicadas em blogs pessoais, redes sociais ou sites sem controle editorial têm baixo valor probatório e podem, em alguns casos, enfraquecer o processo.
O segundo ponto crucial é que a matéria precisa ser sobre o candidato. Não basta que seu nome apareça em uma lista ou que ele seja citado em um parágrafo. O texto deve tratá-lo como personagem principal ou um dos focos centrais da reportagem. Isso significa que o artigo deve destacar suas contribuições, conquistas, projetos, ideias ou liderança. A USCIS busca provas de reconhecimento público. E esse reconhecimento precisa ser claro, direto e bem documentado. Uma menção genérica ou secundária não atende a esse objetivo.
Uma vez selecionadas as matérias relevantes, o próximo passo é organizar o material em um anexo específico dentro da petição. É recomendável que o conjunto de reportagens seja reunido em um único documento digital (ou em blocos temáticos, se forem muitas matérias), com a seguinte estrutura: (1) índice com número e título de cada matéria; (2) cópia completa da reportagem, preferencialmente com a identidade visual do veículo; (3) link da publicação original; (4) data e local da publicação; e, se possível, (5) pequeno resumo explicativo destacando por que aquela matéria é relevante para o processo.
É fundamental também que cada matéria seja contextualizada na petição principal. A simples anexação de links ou PDFs não é suficiente. O advogado deve, na seção da petição onde trata do critério “publicações sobre o candidato” (no EB-1A) ou da demonstração do impacto público da atuação (no EB-2 NIW), mencionar diretamente as matérias apresentadas. É nesse momento que se explica o conteúdo, a repercussão, o alcance da publicação e como ela demonstra o mérito, a notoriedade ou a influência do candidato. Essa explicação pode ser feita em parágrafo individual para cada matéria, ou em bloco, destacando os temas recorrentes (exemplo: reportagens sobre prêmios recebidos, entrevistas técnicas, participação em eventos, resultados de projetos etc.).
No caso do EB-1A, essa prova pode ser utilizada diretamente para cumprir o critério específico definido pela USCIS: “materiais publicados em veículos especializados ou de grande circulação sobre o aplicante e suas conquistas.” Quando bem fundamentado, esse critério pode ser um dos três necessários para aprovação. Já no EB-2 NIW, as matérias funcionam como suporte adicional para demonstrar que a atuação do candidato tem reconhecimento e impacto em nível nacional ou setorial, o que fortalece os três pilares exigidos para a dispensa da oferta de trabalho: mérito substancial, relevância nacional e conveniência da dispensa.
Outro ponto importante é que as matérias podem reforçar outros critérios e elementos da petição. Por exemplo, uma reportagem que destaca um projeto ambiental liderado pelo candidato pode também ser usada para demonstrar liderança, inovação, contribuição original e até influência política ou institucional, se o projeto gerou parcerias ou desdobramentos governamentais. Quando bem aproveitadas, essas matérias podem sustentar simultaneamente mais de um critério, otimizando a argumentação da petição e consolidando a imagem do candidato como um profissional de excelência.
É válido ainda considerar o uso de cartas de apoio que façam referência às matérias. Especialistas que redigem recomendações para o candidato podem mencionar reportagens que tenham lido ou participado, agregando valor à narrativa. O ideal é que tudo esteja amarrado de forma lógica: o artigo publicado, a carta que o comenta, a petição que o interpreta, e o plano profissional que demonstra sua continuidade nos Estados Unidos.
Por fim, é importante destacar que o uso estratégico de matérias publicadas deve ser feito com sobriedade. Não se trata de encher o processo com dezenas de reportagens irrelevantes. A qualidade importa mais que a quantidade. Três ou quatro boas matérias, bem contextualizadas, com conteúdo focado e fontes confiáveis, podem ter mais valor do que vinte links desorganizados e sem explicação. A atuação jurídica especializada é o que transforma a visibilidade pública do candidato em prova técnica, jurídica e eficaz.
Em resumo, matérias publicadas sobre o requerente são uma arma poderosa nos processos de visto EB. Quando organizadas com inteligência e apresentadas com precisão, elas deixam claro para o oficial da imigração que o profissional em questão já foi reconhecido, já causou impacto e tem potencial para contribuir ainda mais nos Estados Unidos. E é exatamente esse perfil que o sistema de imigração americana busca atrair.