A responsabilização penal ambiental está em expansão
A responsabilização penal por crimes ambientais tem se tornado uma realidade frequente no meio rural brasileiro. Produtores, empresários, gestores e técnicos têm sido alvos de investigações e denúncias com base na lei 9.605/1998 (lei de crimes ambientais), cujas sanções incluem pena privativa de liberdade, multas, interdição de atividades e imposição de medidas reparatórias ao meio ambiente.
Esses processos penais geralmente decorrem de autuações administrativas, cruzamentos de dados geoespaciais, fiscalizações em campo, denúncias anônimas ou ações diretas do Ministério Público. Diante desse cenário, é essencial que a defesa jurídica se inicie ainda na fase de inquérito, com atuação estratégica, técnica e tempestiva.
O que são crimes ambientais?
Crimes ambientais são condutas descritas como infrações penais na lei 9.605/1998, que lesam ou colocam em risco o meio ambiente. Para que haja tipificação penal, devem estar presentes:
- A conduta ilícita (ação ou omissão);
- A autoria ou coautoria (participação de pessoas físicas ou jurídicas);
- O resultado ou potencial de dano ambiental;
- A ausência de autorização, licença ou cumprimento de obrigação legal.
A responsabilização pode atingir tanto pessoas físicas (proprietários, gestores, técnicos) quanto pessoas jurídicas, inclusive com imposição de sanções penais autônomas.
Quem pode ser denunciado?
A depender do tipo de infração, podem ser investigados e denunciados:
- Produtores rurais, posseiros ou arrendatários;
- Empresários, gestores e representantes legais de empreendimentos;
- Engenheiros, agrônomos e técnicos responsáveis por atividades licenciadas;
- Sócios, administradores e conselheiros de empresas;
- Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas e associações.
Principais crimes ambientais enfrentados no campo
Os tipos penais mais comuns em áreas rurais e agroindustriais incluem:
- Art. 38: Desmatamento ilegal ou sem autorização válida;
- Art. 38-A: Supressão de vegetação em APP ou RL sem regularização;
- Art. 54: Poluição por uso inadequado de agrotóxicos ou resíduos;
- Art. 29: Maus-tratos à fauna silvestre;
- Art. 41: Uso de fogo em áreas rurais sem autorização ou controle;
- Art. 60: Instalação ou operação de atividade sem licença ambiental;
- Art. 40: Intervenção indevida em unidade de conservação;
- Art. 68: Omissão de medidas de prevenção e controle de danos ambientais.
Etapas do processo penal ambiental
O processo penal se desenvolve em diversas fases:
- Inquérito policial ou TCO - Termo Circunstanciado: Investigação preliminar dos fatos;
- Procedimento investigatório do Ministério Público: Quando não há flagrante, o MP pode conduzir a apuração;
- Oferecimento da denúncia criminal: Com base nos elementos apurados, o MP propõe a ação penal;
- Citação do acusado: Para apresentar a resposta à acusação;
- Audiência de instrução e julgamento: Com produção de provas e oitiva de testemunhas;
- Sentença: Absolvição ou condenação com fixação de pena;
- Fase recursal: Possibilidade de apelação, habeas corpus ou revisão criminal.
Penas previstas
As sanções variam conforme a natureza e a gravidade do delito:
- Detenção de 6 meses a 5 anos (a depender do tipo penal);
- Multas fixadas judicialmente, cumulativas ou autônomas;
- Prestação de serviços à comunidade ou restrição de direitos;
- Suspensão ou interdição de atividades econômicas;
- Obrigação de reparar o dano ambiental;
- Sanções aplicáveis também à pessoa jurídica, conforme previsto em lei.
Como estruturar uma defesa penal ambiental eficaz
Uma defesa bem-sucedida exige atuação técnica desde o início da investigação, com foco na desconstrução dos elementos da acusação e demonstração da ausência de dolo, culpa ou relevância penal do fato. Estratégias comuns incluem:
- Comprovar ausência de responsabilidade direta do acusado;
- Apresentar laudos técnicos próprios que contradigam perícias oficiais;
- Demonstrar regularidade da atividade ou existência de licença válida;
- Evidenciar a inexistência de dano ou risco concreto ao meio ambiente;
- Questionar a validade de provas obtidas ilegalmente ou com vícios técnicos.
Medidas alternativas ao processo penal
A legislação penal ambiental permite, em determinadas hipóteses, soluções que evitam a condenação formal:
a) Suspensão condicional do processo (Sursis Processual)
Prevista no art. 89 da lei 9.099/1995, é aplicável para crimes cuja pena mínima não ultrapasse um ano. O réu aceita cumprir condições como pagamento de multa ou comparecimento periódico, e, ao final do período, o processo é extinto.
b) Transação penal
Mecanismo extrajudicial para infrações de menor potencial ofensivo. O Ministério Público propõe acordo que pode envolver prestação de serviços, pagamento em pecúnia ou cumprimento de obrigações ambientais.
c) ANPP - Acordo de Não Persecução Penal
Desde 2019, é permitido ao investigado confessar a prática do crime e cumprir condições negociadas com o MP. Evita o ajuizamento da ação penal e possibilita a extinção da punibilidade após o cumprimento do acordo.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica
Empresas também podem ser responsabilizadas criminalmente, de forma autônoma, desde que a conduta ilícita seja atribuível a decisão ou omissão de seu órgão diretivo ou representante legal. As sanções penais possíveis incluem:
- Multas de grande porte;
- Interdição de atividades;
- Proibição de contratar com o poder público;
- Obrigação de reparação ambiental;
- Publicação da sentença condenatória.
A importância do acompanhamento jurídico desde o início
A defesa penal ambiental exige atuação técnica desde a fase do inquérito, momento em que a estratégia defensiva deve ser definida com base em provas, documentos e pareceres técnicos. A atuação do advogado deve incluir:
- Acompanhamento de oitivas e diligências policiais;
- Elaboração de resposta à acusação com base técnico-jurídica;
- Produção de laudos ambientais independentes;
- Negociação com o Ministério Público para acordos possíveis;
- Representação em todas as instâncias penais, com recursos estratégicos e sustentação técnica.
Conclusão
A acusação por crime ambiental é uma ameaça séria à liberdade, ao patrimônio e à continuidade da atividade econômica rural ou empresarial. Uma atuação jurídica especializada, estratégica e baseada em provas técnicas confiáveis é essencial para proteger os direitos dos acusados e evitar condenações indevidas.
Ignorar um processo penal ou confiar em defesas genéricas pode resultar em sanções severas e danos irreparáveis à reputação e ao funcionamento do empreendimento. A prevenção e a resposta rápida são os pilares de uma defesa penal ambiental eficaz.