1. Introdução
O fenômeno político conhecido como trumpismo extrapolou os limites territoriais dos Estados Unidos. Suas marcas - desinformação institucionalizada, questionamento sistemático das eleições e mobilização popular contra o sistema - ecoaram fortemente no Brasil nos últimos anos. A tentativa de invasão dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, foi apenas o ápice de um processo de corrosão institucional que reflete um fenômeno global.
Neste contexto, a atuação do STF, especialmente na figura do ministro Alexandre de Moraes, tem sido decisiva para a contenção de práticas antidemocráticas. A reação jurídica brasileira se insere, ainda, no marco do Direito Internacional dos Direitos Humanos, demonstrando que os limites à atuação estatal e a proteção da democracia ultrapassam as fronteiras nacionais.
2. Trumpismo e o golpismo transnacional
O trumpismo representa uma forma de populismo autoritário digital. Nos EUA, esse fenômeno culminou na invasão do Capitólio em 6 de janeiro de 2021. No Brasil, o bolsonarismo adotou não apenas o discurso, mas estratégias jurídicas e comunicacionais semelhantes: contestação do processo eleitoral, ataques ao Judiciário e uso massivo de redes sociais para manipulação da opinião pública.
A transnacionalização dessas práticas exige reflexão jurídica sobre responsabilidade por atos coordenados que afetam a ordem democrática de diferentes países. Trata-se de um desafio ao Direito Internacional Clássico, tradicionalmente centrado na soberania, e um convite ao fortalecimento do Direito Internacional Cooperativo.
3. O STF e Alexandre de Moraes: Guardião do Estado Democrático
O STF, sob forte pressão política, consolidou sua atuação como instituição de contenção de rupturas democráticas. A condução dos inquéritos das fake news, do 8 de janeiro e do financiamento de atos golpistas, todos sob a relatoria de Alexandre de Moraes, provocaram debates jurídicos intensos.
Críticos apontam suposto "ativismo judicial". Contudo, o STF tem se amparado:
- No art. 102 da Constituição Federal, que lhe confere a guarda da Constituição;
- Em princípios como o da proibição do retrocesso democrático;
- Em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica, que garante eleições livres e justiça imparcial.
4. Direito Internacional e a defesa da democracia
A Constituição de 1988 consagra o Brasil como signatário de tratados internacionais de direitos humanos. Em especial, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos estabelece obrigações estatais de garantia da ordem democrática.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu, por exemplo, que a impunidade em casos de golpe ou ruptura democrática compromete a legalidade internacional. O Brasil, como Estado-parte, tem o dever de garantir:
- Eleições livres;
- Liberdade de expressão responsável;
- Proteção das instituições contra a desinformação.
A resposta do STF, ainda que dura, dialoga com essas normas supranacionais.
5. Crise sanitária e responsabilidade internacional
A pandemia de covid-19 revelou outra face do autoritarismo contemporâneo: o negacionismo sanitário. Tanto nos EUA quanto no Brasil, houve violação de princípios fundamentais do RSI/OMS - Regulamento Sanitário Internacional, além da omissão deliberada na proteção da vida.
Essa negligência estatal pode configurar violação de direitos humanos, como já discutido na Comissão Interamericana. Há bases jurídicas para eventual responsabilização internacional por omissões estatais em contextos de emergência sanitária.
6. Considerações finais
O Brasil viveu, e ainda vive, o impacto de uma arquitetura global de ataque às democracias. O embate entre forças autoritárias e instituições de controle revelou o papel vital do Judiciário e da cooperação internacional.
A atuação do STF, especialmente na figura de Alexandre de Moraes, mostra que não há espaço para neutralidade quando a Constituição e o regime democrático estão sob ameaça.
O Direito Internacional, por sua vez, oferece não apenas um amparo jurídico, mas uma bússola ética para a preservação das democracias em tempos de crise.
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Referências essenciais
Constituição Federal de 1988
Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos)
Regulamento Sanitário Internacional (OMS)
Jurisprudência da Corte IDH e da ONU