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Decisão do TJ pode mudar os concursos da Polícia Militar para sempre

Decisão do TJ garante reintegração de candidata eliminada por altura em concurso da PM, reforçando isonomia e respeito à lei federal nos certames.

19/8/2025

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça está chamando a atenção de candidatos e especialistas em concursos públicos. O caso envolve uma candidata eliminada de um concurso da Polícia Militar por não atender à altura mínima exigida no edital. O detalhe: ela media 1,58 metro e foi reprovada porque o edital exigia, de forma geral, o mínimo de 1,60 metro para todos os candidatos, sem distinção entre homens e mulheres.

A candidata, inconformada com a eliminação, decidiu procurar a Justiça. Com base na legislação federal, entrou com um mandado de segurança e alegou que a exigência do edital era abusiva e contrária à lei. O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos e determinou a sua reintegração ao concurso. Essa decisão pode parecer simples, mas representa um marco importante que pode mudar a forma como os concursos das Polícias Militares são conduzidos em todo o país.

A discussão jurídica gira em torno da lei federal 12.705/12, que define os critérios para ingresso nas Forças Armadas. De acordo com essa lei, a altura mínima exigida para homens é de 1,60 metro, enquanto para mulheres o mínimo é de 1,55 metro. Como a Constituição Federal considera as Polícias Militares forças auxiliares e reserva do Exército, os concursos estaduais devem respeitar esses mesmos parâmetros.

Assim, ao impor a mesma exigência de altura para homens e mulheres, muitos editais acabam descumprindo a legislação federal. Isso tem gerado exclusões injustas de candidatas que estariam aptas se os critérios legais fossem corretamente aplicados. O caso analisado pelo Tribunal é um exemplo claro dessa injustiça, agora corrigida por decisão judicial.

A decisão reconheceu que aplicar o mesmo critério de estatura para homens e mulheres ignora diferenças biológicas evidentes e desrespeita o princípio da isonomia. Esse princípio, garantido pela Constituição, exige que os desiguais sejam tratados de forma diferente na medida de suas desigualdades. Quando isso não é feito, a igualdade deixa de existir na prática. A Justiça entendeu que a candidata, ao atender à altura mínima prevista na lei federal (1,55 metro para mulheres), não poderia ser eliminada com base em um critério mais rígido imposto pelo edital.

Mais do que beneficiar uma única candidata, a decisão abre caminho para que outras mulheres que foram eliminadas nas mesmas condições possam buscar seus direitos. Também representa um alerta para os organizadores de concursos públicos, que deverão rever seus editais à luz da legalidade. A manutenção de exigências indevidas pode gerar uma série de ações judiciais e comprometer a validade de etapas inteiras dos certames.

Vale destacar que essa não é uma decisão isolada. Diversos tribunais já reconheceram a ilegalidade da exigência de altura mínima igual para homens e mulheres em concursos militares. O STJ e o STF já analisaram casos semelhantes e reafirmaram a necessidade de observância da legislação federal. Isso consolida uma tendência jurídica que favorece o respeito aos direitos dos candidatos.

Para quem foi eliminado por causa da altura em concursos da Polícia Militar, especialmente mulheres com altura entre 1,55 m e 1,60 m, o caminho judicial pode ser uma alternativa viável e eficaz. O instrumento mais comum nesses casos é o mandado de segurança, que permite questionar judicialmente atos administrativos ilegais ou abusivos. É uma ação rápida e adequada para situações em que o direito do candidato é claro e imediato, como no caso da eliminação por critério físico não previsto em lei.

Candidatos que se encontram nessa situação devem reunir os documentos do concurso, laudo médico com a altura aferida e prova da eliminação. Com esses elementos, é possível procurar um advogado especialista em concursos públicos para avaliar o caso e, se for o caso, ingressar com a ação. Quanto antes isso for feito, maiores são as chances de conseguir liminar e retornar ao certame sem perder o andamento das etapas.

O concurso público deve ser um espaço de justiça, meritocracia e igualdade de oportunidades. Nenhuma regra pode ultrapassar os limites da legalidade ou criar obstáculos desnecessários ao acesso ao serviço público. Quando isso ocorre, o Judiciário tem o dever de corrigir. A decisão recente do Tribunal de Justiça reafirma esse compromisso e mostra que é possível mudar realidades injustas com base no direito.

Mais do que devolver uma vaga à candidata, essa decisão chama a atenção para a importância de respeitar a lei, garantir a igualdade real entre os participantes e tornar os concursos públicos mais justos. A mensagem que fica é clara: não é a altura que define a capacidade de servir à população com responsabilidade, coragem e dedicação. É o mérito, o preparo e o respeito à Constituição.

Ricardo Fernandes
Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial Miltiar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

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