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Trabalhou no setor público e privado? Como garantir duas aposentadorias

Entenda como funciona para ter duas aposentadorias (ou não)?!

7/9/2025

O sistema previdenciário brasileiro é estruturado em diferentes regimes, sendo os principais o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, e os RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social, destinados a servidores públicos.

Muitos trabalhadores, ao longo da vida, alternam entre o setor privado e o serviço público. Esse histórico pode abrir a possibilidade de acumular aposentadorias uma pelo INSS e outra pelo regime próprio.

Contudo, essa possibilidade está cercada de regras específicas, jurisprudências, requisitos e limites legais, que precisam ser compreendidos em detalhes.

O que são RGPS e RPPS?

RGPS - Regime Geral de Previdência Social

RPPS - Regime Próprio de Previdência Social

Por que surge o direito à dupla aposentadoria

Ao longo da vida, é comum que o trabalhador:

Nesse cenário, pode ter direito a aposentadorias distintas:

A legislação permite a acumulação em determinadas hipóteses:

Não pode usar o mesmo tempo em dois regimes: se o tempo de INSS for averbação no RPPS, não poderá contar novamente no RGPS.

Precisa cumprir requisitos em cada regime de forma independente: idade mínima, tempo de contribuição, etc;

Proibida acumulação em regimes próprios diferentes: só é permitido acumular uma aposentadoria do INSS + uma do RPPS.

Exemplo 1:

Maria trabalhou 20 anos em empresa privada e 25 anos como servidora estadual.

Exemplo 2:

João trabalhou 15 anos no setor privado e 15 anos no serviço público, mas usa o tempo do INSS para se aposentar no RPPS.

Não poderá mais receber aposentadoria pelo INSS, pois o tempo foi usado para o regime próprio.

Impactos da reforma da previdência (EC 103/19)

A reforma trouxe mudanças:

Como requerer duas aposentadorias

Perguntas frequentes

Separamos algumas dúvidas frequentes sobre o tema, confira a seguir!

1. É possível acumular duas aposentadorias pelo INSS?

Não. Só é permitido uma aposentadoria no RGPS.

2. E se trabalhei como servidor em dois municípios diferentes?

Não pode se aposentar duas vezes em RPPS distintos, apenas em um RPPS + RGPS.

3. Posso acumular aposentadoria do INSS com pensão por morte?

Sim, mas com redutores previstos na lei.

4. Preciso ter 35 anos em cada regime?

Não necessariamente. Cada regime tem suas próprias regras (idade mínima e tempo exigido).

Vantagens da dupla aposentadoria

Riscos e cuidados

O direito à aposentadoria acumulada em RPPS e RGPS é real, previsto em lei e reconhecido pela jurisprudência. Ele garante justiça ao trabalhador que dedicou parte da vida ao setor privado e parte ao serviço público.

Entretanto, o processo é burocrático e cheio de detalhes, exigindo atenção para não usar o mesmo tempo em dois regimes. Por isso, a orientação de um advogado previdenciário é fundamental para evitar prejuízos.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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