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A legalização da censura aos influenciadores digitais

O novo Código Eleitoral avança, mas prevê censura a influenciadores digitais, restringindo sua participação política mesmo como pessoas físicas.

22/8/2025

Um novo Código Eleitoral pode entrar em vigor ainda esse ano. O PLP 112/21, já aprovado pela Câmara dos Deputados, tramita no Senado Federal sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Apesar de muitos méritos, o projeto traz a possibilidade de um grande retrocesso: legalizar a censura aos chamados influenciadores digitais. Pelo texto, seria vedada a propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em canais digitais de pessoas que recebam valores provenientes de patrocinadores ou por intermédio de remuneração diretamente feita pelas plataformas.

Isso significa que qualquer pessoa que receba algum tipo de monetização pelos conteúdos que produz estaria impedida de apoiar os seus candidatos nos seus espaços na internet.

Os defensores da medida sustentam que a atividade dos influencers se assemelha muito mais a de uma empresa do que a uma pessoa física. O argumento, porém, é bastante equivocado. A razão pela qual as pessoas jurídicas não podem participar do processo eleitoral é que elas não são cidadãs e, portanto, não possuem direitos políticos. Essa vedação vale para todos os CNPJs, das grandes às microempresas.

Os influenciadores digitais, evidentemente, são pessoas físicas e, portanto, possuem o direito de participar ativamente do processo político. O fato de possuírem equipes trabalhando na administração das suas redes não altera esse fato. 

Não foi a internet que inventou que há pessoas mais influentes que outras. Em todo grupo social há aqueles que são reconhecidos como referência e, por isso, se tornam formadores de opinião.

O princípio da igualdade, na disputa eleitoral, deve ser interpretado para permitir que todos os eleitores, independente da quantidade de seguidores que possuam, possam se engajar nas campanhas dos seus candidatos.

A aprovação de um novo Código Eleitoral será um avanço para o processo democrático. Espera-se que o Congresso Nacional, que tem realizado um excelente trabalho legislativo na tramitação do projeto, rejeite o dispositivo que, se aprovado, se constituirá em um lamentável cerceamento à manifestação do pensamento político.   

Lucas Lazari
Advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

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