Os contratos imobiliários BTS - Built to Suit (em tradução quer dizer “construído para servir”) estão se tornando realidade no mercado imobiliário brasileiro.
Esta relação contratual, constituída entre um locador (responsável pela construção do projeto imobiliário) e um locatário (empresas interessadas) possui como objetivo a satisfação do último aoalugar um imóvel dentro de suas necessidades.
O contrato BTS - Built to Suit é um contrato de locação, em que o locatário possui um projeto arquitetônico e o locador se incumbe de construir nos moldes apresentados.
Portanto, há a necessidade de longa duração do contrato de locação, assim como, o locatário poderá assumir parte dos custos da construção ou reforma requerida, desde que avençado em contrato.
Nesta relação, portanto, o locador se compromete a financiar e executar o projeto arquitetônico apresentado pelo locatário, sendo este responsável por definir suas necessidades e aprovar o projeto. Compromete-se também, o locatário, em arcar com a locação, de forma pontual, assim como, manter-se no imóvel pelo período acordado em contrato.
Quanto as formas de pagamento ao locador, podem ser diversas, sendo as mais comuns o pagamento tipicamente mensal ou percentual sobre o faturamento gerado pela empresa locatária.
Cabe indicar que, diferente da locação comercial convencional, os valores pagos pelo locatário devem gerar lucro ao locador e cobrir os custos da construção ou reforma.
Quanto a sua relação com a lei de locações, é importante indicar o art. 54-A, inserido pela lei 12.744 de 2012, que permitiu a liberdade contratual entre as partes, conforme parte final do art. indicado: “(...) prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta lei.”.
Ou seja, nos contratos BTS há a preservação da liberdade de contratar. Contudo, o procedimento legal para resolução de conflitos desencadeados nesta transação é de competência da lei 8.245/1991.
Os contratos BTS - Built to Suit representam uma alternativa inovadora no mercado imobiliário, unindo personalização, liberdade contratual e segurança jurídica. Amparados pela lei de locações, esses contratos oferecem flexibilidade tanto para locadores quanto para locatários, sendo ideais para empresas que buscam imóveis sob medida e investidores que desejam rentabilidade sustentável.