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Executivos, gerentes e altos cargos e o Direito do Trabalho

No mercado corporativo, é cada vez mais comum que executivos e gerentes se vejam diante de contratos disfarçados, sem controle de jornada, bônus obscuros, acordos de não concorrência mal redigidos.

5/9/2025

Advogados especialistas em executivos têm sido cada vez mais requisitados  mas raramente encontrados. Isso porque o Direito do Trabalho, quando se trata de gerentes, coordenadores, diretores e C-levels, não cabe em cartilhas básicas de direitos trabalhistas. Aqui, o jogo é outro: contratos civis disfarçando vínculos, stock options maquiando salários, cláusulas leoninas de confidencialidade, não concorrência e sobreaviso... tudo exige leitura estratégica, e não meramente técnica.

Neste artigo, desvendamos os principais erros e oportunidades jurídicas na trajetória de quem ocupa posições de alta gestão.

A armadilha do “contrato civil” para executivos

É comum empresas admitirem executivos por contratos civis, como prestadores de serviços, para supostamente evitar vínculo empregatício. O problema? Quando há subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, aplica-se o art. 3º da CLT e o vínculo é reconhecido.

Não é raro vermos profissionais com remuneração alta, bônus anual, controle informal de horários, inseridos na cadeia de comando da empresa, mas sem registro formal. Quando o vínculo é reconhecido judicialmente, além do salário base, surgem verbas como:

Cargo de confiança: o mito da nomenclatura

A empresa escrever “gerente” na carteira ou dar ao profissional um título pomposo não torna o cargo de confiança.

Segundo a CLT (art. 62, II), para que um cargo de confiança afaste o controle de jornada, é necessário:

Sem isso, o profissional é empregado comum com jornada limitada a 8h/dia e 44h/semanais. Nesse caso, é devido o pagamento de horas extras, ainda que o contrato ou a empresa diga o contrário.

Sobreaviso, transferência e a vida sob vigilância

Executivos frequentemente ficam 24/7 disponíveis, via celular, WhatsApp, e-mail. Mas isso não é sinônimo de sobreaviso legalmente reconhecido.

Para que o adicional de sobreaviso seja devido, é necessário:

Além disso, a transferência compulsória de cidade ou país, sem a concordância do trabalhador, só é válida para cargos de confiança. Se o cargo não for validamente caracterizado, a mudança forçada gera adicional de transferência ou indenização.

Remuneração variável: bônus, PLR e stock options

Outro ponto delicado: a forma de remuneração.

Planos de PLR - participação nos lucrosbônus de desempenhocomissões e stock options devem ser cuidadosamente analisados. Se usados para mascarar salário ou como moeda de troca para “esconder” vínculo, podem ser reconhecidos como salário disfarçado, com impacto direto em:

Cláusulas abusivas e acordos extrajudiciais

Muitos executivos assinam acordos de não concorrência, confidencialidade e exclusividade, sem a devida compensação financeira ou limites razoáveis.

Exemplo: cláusula de não concorrência por 2 anos sem qualquer contrapartida financeira ou com abrangência territorial globaljuridicamente questionável.

Da mesma forma, acordos extrajudiciais homologados sem orientação técnica podem implicar renúncia indevida de direitos, gerando nulidades futuras ou prejuízos irreparáveis.

Quando ajuizar uma ação trabalhista?

Apesar do tabu, muitos executivos têm recorrido à Justiça do Trabalho para resgatar direitos omitidos. Ações têm sido bem-sucedidas especialmente quando há:

Advocacia estratégica para executivos exige vivência real

A experiência prática no mercado corporativo evidencia uma lacuna recorrente: a escassez de advogados realmente especializados quando a disputa envolve profissionais com tíquete médio elevado, da gerência à diretoria.

Essa vivência multifacetada permite estruturar uma atuação trabalhista precisa, estratégica e personalizada, focada nos pontos sensíveis da alta gestão: contratos mal desenhados, vínculos disfarçados, remuneração variável ambígua e ausência de blindagem prévia.

Executivos não cabem em fórmulas prontas. E é justamente por isso que precisam de advocacia sob medida.

Marcia Pons
Pons advogada com 25 anos em Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial, 14 anos no Pons & Tosta, com atuação em Executivos, Mediação estratégica e proteção do patrimônio inc digital.

Luiz Gustavo Tosta
Tosta é advogado sócio na P & T, Mediador, especialista em Trabalhista para Executivos e Planejamento Patrimonial, atua em negociações estratégicas com grandes empresas e proteção de alta gestão.

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