Advogados especialistas em executivos têm sido cada vez mais requisitados mas raramente encontrados. Isso porque o Direito do Trabalho, quando se trata de gerentes, coordenadores, diretores e C-levels, não cabe em cartilhas básicas de direitos trabalhistas. Aqui, o jogo é outro: contratos civis disfarçando vínculos, stock options maquiando salários, cláusulas leoninas de confidencialidade, não concorrência e sobreaviso... tudo exige leitura estratégica, e não meramente técnica.
Neste artigo, desvendamos os principais erros e oportunidades jurídicas na trajetória de quem ocupa posições de alta gestão.
A armadilha do “contrato civil” para executivos
É comum empresas admitirem executivos por contratos civis, como prestadores de serviços, para supostamente evitar vínculo empregatício. O problema? Quando há subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, aplica-se o art. 3º da CLT e o vínculo é reconhecido.
Não é raro vermos profissionais com remuneração alta, bônus anual, controle informal de horários, inseridos na cadeia de comando da empresa, mas sem registro formal. Quando o vínculo é reconhecido judicialmente, além do salário base, surgem verbas como:
- FGTS + 40%
- 13º salário, férias + 1/3 e verbas rescisórias
- Horas extras (quando descaracterizado o cargo de confiança)
- Adicional de sobreaviso
- Indenizações por cláusulas abusivas
Cargo de confiança: o mito da nomenclatura
A empresa escrever “gerente” na carteira ou dar ao profissional um título pomposo não torna o cargo de confiança.
Segundo a CLT (art. 62, II), para que um cargo de confiança afaste o controle de jornada, é necessário:
- Receber gratificação de função de pelo menos 40% ou salário equivalente;
- Ter poderes reais de gestão (admitir/demitir, assinar contratos, decidir estrategicamente);
- Atuar como substituto do empregador em decisões relevantes.
Sem isso, o profissional é empregado comum com jornada limitada a 8h/dia e 44h/semanais. Nesse caso, é devido o pagamento de horas extras, ainda que o contrato ou a empresa diga o contrário.
Sobreaviso, transferência e a vida sob vigilância
Executivos frequentemente ficam 24/7 disponíveis, via celular, WhatsApp, e-mail. Mas isso não é sinônimo de sobreaviso legalmente reconhecido.
Para que o adicional de sobreaviso seja devido, é necessário:
- Restrição real à liberdade de locomoção (ex: não poder viajar, sair ou estar offline);
- Escala ou expectativa de resposta imediata.
Além disso, a transferência compulsória de cidade ou país, sem a concordância do trabalhador, só é válida para cargos de confiança. Se o cargo não for validamente caracterizado, a mudança forçada gera adicional de transferência ou indenização.
Remuneração variável: bônus, PLR e stock options
Outro ponto delicado: a forma de remuneração.
Planos de PLR - participação nos lucros, bônus de desempenho, comissões e stock options devem ser cuidadosamente analisados. Se usados para mascarar salário ou como moeda de troca para “esconder” vínculo, podem ser reconhecidos como salário disfarçado, com impacto direto em:
- Cálculo de verbas rescisórias;
- Contribuições previdenciárias;
- Incidência de FGTS;
- Equiparação salarial e repercussão trabalhista.
Cláusulas abusivas e acordos extrajudiciais
Muitos executivos assinam acordos de não concorrência, confidencialidade e exclusividade, sem a devida compensação financeira ou limites razoáveis.
Exemplo: cláusula de não concorrência por 2 anos sem qualquer contrapartida financeira ou com abrangência territorial globaljuridicamente questionável.
Da mesma forma, acordos extrajudiciais homologados sem orientação técnica podem implicar renúncia indevida de direitos, gerando nulidades futuras ou prejuízos irreparáveis.
Quando ajuizar uma ação trabalhista?
Apesar do tabu, muitos executivos têm recorrido à Justiça do Trabalho para resgatar direitos omitidos. Ações têm sido bem-sucedidas especialmente quando há:
- Vínculo mascarado por contrato civil;
- Cláusulas abusivas ou ilegais;
- Stock options usadas como salário;
- Ausência de pagamento de bônus contratados;
- Descumprimento de acordos ou metas;
- Descumprimento da LGPD no desligamento;
- Retaliação ou discriminação em demissões.
Advocacia estratégica para executivos exige vivência real
A experiência prática no mercado corporativo evidencia uma lacuna recorrente: a escassez de advogados realmente especializados quando a disputa envolve profissionais com tíquete médio elevado, da gerência à diretoria.
Essa vivência multifacetada permite estruturar uma atuação trabalhista precisa, estratégica e personalizada, focada nos pontos sensíveis da alta gestão: contratos mal desenhados, vínculos disfarçados, remuneração variável ambígua e ausência de blindagem prévia.
Executivos não cabem em fórmulas prontas. E é justamente por isso que precisam de advocacia sob medida.