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Homem salva menina de tentativa de estupro em Bauru: Análise jurídica

Caso em Bauru reacende debate jurídico sobre tentativa de estupro, defesa técnica e garantias legais, com foco na proteção da vítima e do acusado.

8/10/2025

Uma notícia publicada pelo portal UOL em 5/9/25, de autoria do jornalista Vinícius Rangel, relatou um episódio ocorrido em Bauru, no interior de São Paulo. Segundo a matéria, um homem foi preso sob suspeita de tentativa de estupro contra uma estudante de 12 anos. O caso ganhou destaque após a intervenção de um popular, que reagiu prontamente e conseguiu impedir a consumação do crime. A notícia descreve que a vítima foi abordada em via pública, e a rápida ação de terceiros foi fundamental para que a violência não se consumasse.

Enquadramento jurídico da tentativa de estupro

No ordenamento jurídico brasileiro, a conduta narrada na notícia encontra tipificação no art. 217-A do CP, que trata do crime de estupro:

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2o (VETADO)(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 4o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Quando o crime não chega a se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente, configura-se a tentativa, nos termos do art. 14, II, do CP, reduzindo-se a pena de um a dois terços, como segue:

Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Sujeitos do crime

O sujeito ativo do crime de estupro pode ser qualquer pessoa, independentemente de gênero. Já o sujeito passivo é qualquer indivíduo, homem ou mulher, que seja vítima da conduta criminosa. No caso em análise, a vítima era uma menor de 12 anos, o que poderia inclusive atrair a aplicação do art. 217-A do CP (estupro de vulnerável), caso houvesse consumação, cuja pena é ainda mais severa.

A relevância da prova e o direito de defesa

Embora a notícia destaque a prisão em flagrante, é imprescindível que a investigação seja conduzida de forma técnica e imparcial. A materialidade e autoria do crime devem ser comprovadas com rigor, a fim de evitar condenações injustas. Um ponto fundamental é considerar que, em algumas situações, acusações precipitadas ou interpretações equivocadas podem levar inocentes ao banco dos réus.

Nesse contexto, a defesa técnica exerce papel essencial. Um advogado criminal, especializado em casos dessa natureza, pode garantir que o devido processo legal seja observado e que os direitos fundamentais do acusado sejam respeitados.

Considerações finais

Casos reais de crimes sexuais impactam profundamente a vida das vítimas, que carregam traumas psicológicos e sociais muitas vezes irreversíveis. Por outro lado, acusações falsas ou infundadas também têm o poder de destruir a reputação, a carreira e a vida de pessoas inocentes. O equilíbrio entre proteção da vítima e a garantia da presunção de inocência é um dos maiores desafios da Justiça Criminal contemporânea.

Diante da gravidade do caso ocorrido em Bauru, é imprescindível que a investigação prossiga com seriedade e imparcialidade. Às vítimas, cabe a proteção integral do Estado; aos acusados, o direito inegociável a uma defesa técnica e especializada. É nesse contexto que se reforça a importância de procurar um advogado especialista em estupro capaz de atuar com experiência e conhecimento na defesa de quem enfrenta tais acusações.

Sergio Couto Junior
Ex Investigador de Polícia Civil do Estado de São Paulo. Advogado Especialista Direito Publico. Atuante no Direito Criminal. Atua única e exclusivamente defendendo Acusados De Crimes Sexuais.

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