Em artigos anteriores, temos abordado a importância do meio ambiente de trabalho, com a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, incluindo a recente alteração da NR-1, que incluiu expressamente o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, porém, sem definir claramente os procedimentos práticos.
Assim, com a nova redação da NR-1, muitas empresas se questionam sobre como aplicar a norma na prática, especialmente porque, mesmo a legislação trabalhista, não define de forma exata quais seriam esses fatores, resultando na necessidade de uma análise mais abrangente e multidisciplinar sobre o tema.
Para preencher parcialmente essa lacuna, o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou um guia - Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho - com informações e diretrizes importantes sobre o assunto, esclarecendo que a gestão dos riscos psicossociais deve ser realizada de forma combinada com a NR-17, que trata da ergonomia e já exigia que as organizações adaptassem as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados.
Conforme discutimos nos artigos passados, a qualidade do ambiente de trabalho vai além da simples ausência de doenças, englobando observância a elementos físicos e mentais que afetam a saúde. Com isso, para o cumprimento da NR-1, o processo deve seguir as diretrizes já estabelecidas para os demais riscos ocupacionais, com foco na identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção, verificando situações de assédio, má-gestão, falta de suporte, baixa autonomia, sobrecarga de demandas e relacionamentos ruins no local de trabalho.
Uma vez identificados os perigos, a empresa deve avaliar a probabilidade de ocorrência e a gravidade das possíveis consequências, como transtornos mentais, esgotamento, depressão ou até mesmo outros distúrbios físicos que levam ao esgotamento mental. As estratégias para a avaliação podem ser diversas, incluindo a observação da atividade de trabalho, a realização de workshops e o uso de questionários padronizados, criando um ambiente de confiança e garantindo, se for o caso, o anonimato nas respostas, para que o trabalhador se sinta à vontade para expor questões que afetam o ambiente.
Em complemento, além das normas abordadas nos artigos passados, a análise multidisciplinar da legislação, como a resolução do Conselho Federal de Psicologia 2, de 2022, oferece um direcionamento técnico e jurídico sobre como os fatores psicossociais podem ser investigados e tratados. A resolução expressa os pilares a serem observados na avaliação psicossocial como as características pessoais, psicológicas, ocupacionais e sociais do trabalhador; as características da atividade, do ambiente de trabalho e das condições necessárias à sua realização, inclusive para atividades remotas; e as características da gestão do trabalho e dos controles preventivos em saúde e segurança do trabalhador.
A norma exige, ainda, que o profissional, ao realizar a avaliação psicossocial observe, em todas as etapas, o ciclo de sono e vigília; o uso de medicações; o uso de álcool, tabaco e outras substâncias psicoativas; e as interferências externas ao trabalho de avaliação realizado.
Outra norma adicional, de suma importância para a criação dos procedimentos e cumprimento da NR-1 é a ISO - Norma da Organização Internacional de Normalização 45003/21, que estabelece conceitos e diretrizes para a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho e se baseia em três pilares fundamentais: identificação, avaliação e controle.
Portanto, a abordagem dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho deve ser multidisciplinar e colaborativa entre RH, jurídico, medicina do trabalho e profissionais de psicologia, o que resulta num efetivo plano de gerenciamento, identificação, tratamento e prevenção dos riscos. Esta sinergia de competências não só beneficia a saúde dos trabalhadores, como também fortalece a reputação e a solidez jurídica da empresa, com menos riscos psicossociais, redução de afastamentos e acidentes, e redução dos custos com a previdência social e saúde pública.