Migalhas de Peso

Medidas protetivas não são sinal de condenação criminal?

A intimação de medidas protetivas não implica culpa nem condenação. Trata-se de uma medida cível emergencial, que não apura culpa tampouco impõe pena ao final.

14/10/2025

1. Introdução

O recebimento de medidas protetivas de urgência costuma gerar medo, insegurança e dúvidas em quem é intimado. Muitos acreditam, de forma equivocada, que essa intimação já representa um passo certo para a condenação criminal. Essa confusão, além de emocionalmente desgastante, compromete a compreensão dos direitos e do funcionamento do sistema jurídico. Este ensaio pretende esclarecer o que são as medidas protetivas, sua natureza jurídica, o que pode ou não decorrer delas, e por que receber uma protetiva não significa uma sentença condenatória.

2. Medidas protetivas não são processo penal

As medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha são tutelas de urgência cíveis com natureza satisfativa. Elas têm como objetivo garantir a integridade física, emocional e psicológica da mulher que se diz vítima de violência doméstica. Não se trata de um processo penal nem de uma etapa de julgamento. Portanto, ao contrário do que muitos pensam, não existe uma denúncia oferecida pelo Ministério Público nesse momento e, muito menos, uma sentença penal ao final da medida protetiva.

3. Finalidade das protetivas: Proteção, não punição

A função central das medidas protetivas é evitar um possível agravamento de um cenário de risco. Elas são concedidas com base em relatos iniciais e, em regra, sem ouvir a parte contrária. Por isso, são medidas precárias e unilaterais, destinadas a garantir proteção temporária - e não a aplicar punições definitivas. Não se busca, nessa fase, apurar culpa ou inocência, mas simplesmente afastar o risco.

4. Protetiva não é sinônimo de condenação

O fato de alguém ter sido intimado de medidas protetivas não significa que será condenado. Na verdade, não há, nesse momento, sequer processo penal em curso. Mesmo que o fato relatado constitua, em tese, um crime, não se pode presumir que haverá denúncia, processo e condenação. A instauração do processo penal dependerá de investigação e posterior manifestação do Ministério Público, que pode inclusive arquivar o caso.

5. Estatísticas práticas: Nem toda protetiva vira condenação

Com base em nossa experiência prática, estima-se que aproximadamente 70% das medidas protetivas resultem em instauração de inquéritos policiais. Desses inquéritos, cerca de 60% são convertidos em processos penais. Isso significa que, mesmo entre os que são investigados, uma parcela significativa não chega a ser processada formalmente. E, entre os processados, ainda existe a possibilidade de absolvição. Logo, afirmar que quem recebe protetiva será condenado é um erro conceitual e estatístico.

6. Os desafios da defesa na violência doméstica

É verdade que os processos criminais envolvendo violência doméstica impõem desafios únicos à defesa. A palavra da suposta vítima costuma ter grande peso, e há certo enfraquecimento das garantias processuais, especialmente no que se refere à prova técnica e à presunção de inocência. Ainda assim, o sistema jurídico garante o contraditório, a ampla defesa e a possibilidade de absolvição. A atuação de um advogado preparado e experiente faz toda a diferença nesse cenário.

7. A importância da defesa imediata

Ao ser intimado de medidas protetivas, é fundamental não adotar uma postura passiva. Embora a medida não implique condenação automática, ela será a porta de entrada para um inquérito ou processo criminal. Por isso, é essencial constituir um advogado especializado na lei Maria da Penha o quanto antes. A defesa pode - e deve - ser apresentada durante a vigência das protetivas, a fim de demonstrar a ausência de risco atual e evitar o agravamento do quadro.

8. Conclusão

Ser intimado de medidas protetivas não significa ser culpado, processado ou condenado. Essas medidas têm função preventiva e são concedidas com base em versões iniciais, sem julgamento de mérito. Embora muitas protetivas possam dar origem a investigações e processos, nada substitui o devido processo legal, que assegura a ampla defesa e a presunção de inocência. A melhor atitude diante de uma medida protetiva é agir com responsabilidade, buscar orientação jurídica especializada e exercer o direito de defesa de forma estratégica, firme e qualificada.

Júlio Cesar Konkowski da Silva
Advogado especializado na defesa na LEI MARIA DA PENHA e em MEDIDAS PROTETIVAS, com atuação em todo o Brasil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025