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Diferenças jurídicas relevantes entre imóvel rural e agrário - Implicações legais

A correta classificação da terra orienta contratos, sucessões, regularizações fundiárias e define responsabilidades quanto à função social do imóvel.

16/9/2025

Embora pareçam sinônimos, imóvel rural e imóvel agrário possuem significados distintos e carregam diferenças jurídicas relevantes, especialmente no que tange à destinação do imóvel, aos direitos envolvidos e às implicações legais para produtores, investidores e proprietários.

O imóvel rural se caracteriza como um bem imóvel localizado fora da zona urbana, que tem como finalidade a residência e/ou a exploração de atividades pecuárias, agrícolas e/ou agroindustrial. Vislumbra-se, então, que o imóvel rural é definido tanto por sua localização quanto por sua destinação.

Por sua vez, o imóvel agrário não se define por sua localização, mas sim por sua função socioeconômica, cuja destinação deve consistir na exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, respeitando a função social concernente à preservação do meio ambiente, à correta utilização dos recursos naturais e ao aproveitamento racional da terra. Portanto, pode existir imóvel agrário tanto na zona rural quanto na zona urbana, como, por exemplo, um pomar localizado dentro de uma propriedade privada situada no perímetro urbano.

Sendo assim, há imóvel rural que também é imóvel agrário (exemplo: uma fazenda situada fora da zona urbana, cuja finalidade é a plantação e a comercialização de soja), há imóvel rural que não é imóvel agrário (exemplo: uma fazenda que serve apenas como residência de lazer ou área de conservação ambiental) e há imóvel agrário que não é imóvel rural (criação de animais em escala comercial em imóvel localizado dentro da zona urbana).

A diferença na classificação dos imóveis, muitas vezes é necessária para fins tributários, sucessórios e registrais e as implicações são diversas:

Portanto, compreender essa diferença é fundamental para orientar corretamente negócios jurídicos no campo, garantir segurança nas relações contratuais e prevenir litígios fundiários. Conhecer os contornos jurídicos que envolvem a terra é não apenas um diferencial, é uma necessidade estratégica.

Bárbara Fonseca Finardi
Advogada Cível no escritório Lemos Advocacia Para Negócios.

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