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Novo marco do licenciamento ambiental: O que esperar da nova lei

Aprovado em 2024 pela Câmara dos Deputados, o novo marco legal do licenciamento ambiental busca simplificar e modernizar o processo de licenciamento no Brasil.

17/9/2025

Um novo capítulo para o desenvolvimento sustentável no Brasil

Após anos de debates, em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o novo marco legal do licenciamento ambiental. A proposta, que ainda passará por análise no Senado, tem provocado discussões intensas entre ambientalistas, setor produtivo e operadores do Direito.

Entendemos que o novo marco representa uma oportunidade de modernizar o sistema, destravar empreendimentos, garantir segurança jurídica e fortalecer o crescimento econômico aliado à preservação ambiental, desde que sua implementação seja feita com responsabilidade técnica.

Neste artigo, explicamos o que muda com o novo marco, os pontos mais relevantes para empreendedores e consultores, os riscos e oportunidades, e como se preparar para esse novo cenário.

O que é o licenciamento ambiental e por que ele precisava mudar?

O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais ou potencialmente poluidoras. A base legal atual está ancorada na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938/81) e no Conama 237/97.

Apesar de sua importância, o modelo atual é criticado por ser burocrático, desigual entre estados, com prazos indefinidos, interpretações divergentes e insegurança jurídica tanto para o poder público quanto para o empreendedor. O resultado: processos que duram anos, exigências desproporcionais e entraves a projetos estratégicos para o país.

O novo marco busca solucionar esses gargalos.

O que muda com o novo marco do licenciamento ambiental?

A nova legislação traz uma série de inovações que visam simplificar, padronizar e digitalizar o processo de licenciamento. Os principais pontos são:

1. LAC - Licenciamento por Adesão e Compromisso

Modalidade simplificada destinada a empreendimentos de baixo impacto ambiental. O responsável adere aos critérios estabelecidos por norma e se compromete formalmente a cumpri-los, sem necessidade de análise individual do órgão ambiental.

Essa medida pode beneficiar setores como agricultura de baixo carbono, atividades de pequeno porte na construção civil, entre outros.

2. Prazos máximos para análise dos processos

A nova norma impõe prazos objetivos para que os órgãos ambientais analisem os pedidos de licença. Caso não haja manifestação dentro do prazo, poderá haver concessão tácita, salvo exceções justificadas.

3. Dispensa de licenciamento para determinadas atividades

Algumas atividades consideradas de impacto ambiental insignificante poderão ser dispensadas de licenciamento, mediante critérios técnicos estabelecidos por regulamento e com base em zoneamento e legislação estadual.

4. LAU - Licença Ambiental Única

Modalidade que substitui as licenças prévia, de instalação e de operação para determinadas atividades de médio impacto, integrando todas as fases em uma única licença, com condicionantes pré-estabelecidas.

5. Validade e renovação automática de licenças

A LAU poderá ter validade de até 20 anos, com possibilidade de renovação automática, desde que o empreendedor comprove o cumprimento das condicionantes ambientais. Isso traz previsibilidade para o setor produtivo.

6. Digitalização e transparência

Todos os processos deverão tramitar em meio digital, com rastreabilidade, controle de prazos e acesso público a informações. Isso reduz a subjetividade, combate a morosidade e melhora a fiscalização.

Críticas e controvérsias

Apesar dos avanços, o novo marco não foi unanimidade. Entidades ambientalistas alertam para o risco de flexibilização excessiva, especialmente se não houver regulamentações técnicas rigorosas.

Outros pontos polêmicos:

Por isso, a regulamentação posterior será decisiva para equilibrar segurança ambiental e viabilidade econômica.

Oportunidades para empreendedores e investidores

Se bem implementado, o novo marco pode destravar milhares de projetos paralisados ou judicializados, ampliar a atratividade de investimentos e reduzir riscos jurídicos. Entre as vantagens práticas:

Como os empreendimentos devem se preparar?

Com a nova lei em vias de regulamentação, é importante que empresários, produtores e investidores:

O papel estratégico da assessoria jurídica

Com o novo marco, o papel do advogado ambiental se fortalece. Um escritório especializado é capaz de:

Conclusão: Um passo necessário para o equilíbrio entre crescimento e sustentabilidade

O novo marco legal do licenciamento ambiental é um avanço para o país. Ainda que exija atenção e fiscalização rigorosa, ele sinaliza uma mudança positiva para a previsibilidade dos negócios e para o ambiente institucional brasileiro.

Tiago Martins
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além prestar consultoria e assessoria ambiental.

Adivan Zanchet
Advogado e professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP - CEO do Escritório Martins Zanchet

João Gabriel Espósito
Advogado e professor. Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico e em Direito e Gestão do Agronegócio (FESMP/MT). Presidente da Comissão de Direito do Agronegócio da 21ª Subseção da OAB/MT.

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