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O controle do empregador sobre colaboradores em trabalho “home office”: Desafios jurídicos e a proteção de dados

No home office, o desafio é equilibrar controle da jornada e respeito à privacidade, exigindo conformidade com a CLT e a LGPD para evitar abusos.

24/9/2025

Com a crescente adoção do trabalho “home office”, o controle da jornada e do desempenho dos colaboradores se tornou um tema punctum dollens e bastante desafiador para as empresas.

Para os profissionais do direito, especialmente, a questão é tanto mais complexa, pois envolve não apenas a fiscalização das atividades, mas também o respeito à privacidade do trabalhador e a conformidade com a legislação, em especial a LGPD.

A fronteira entre fiscalização e invasão de privacidade

Uma das maiores preocupações no contexto do home office é a linha muito tênue que separa o controle legítimo do empregador da invasão da vida privada do empregado.

Ora, o empregador precisa garantir que a jornada de trabalho está sendo cumprida e que as metas estão sendo alcançadas, mas como fazer isso sem violar os direitos do trabalhador?

O uso de ferramentas tecnológicas, tais como softwares de monitoramento de atividade, captura de tela ou gravação de áudio e vídeo, levanta questões jurídicas importantes. Explica-se:

Embora a CLT e outras normas permitam ao empregador o chamado poder diretivo, é fundamental que o controle não ultrapasse os limites da razoabilidade e da necessidade.

Ou seja,

O monitoramento excessivo poderia ser considerado uma forma de dano moral, e as empresas devem estar atentas aos seguintes pontos:

As ferramentas de monitoramento devem ter uma finalidade específica e legítima, como a aferição da jornada de trabalho ou a proteção de dados sensíveis da empresa.

O empregado deve ser informado, de forma clara e prévia, sobre quais ferramentas de monitoramento serão utilizadas e com qual finalidade.

Por via contrato e ou aditivo contratual.

O monitoramento deve ser proporcional ao objetivo pretendido.

A captura de tela de 10 em 10 segundos, por exemplo, pode vir a ser considerada desproporcional e violadora da privacidade.

A LGPD e o controle do home office

A LGPD, em vigor desde 2020, trouxe uma nova camada de complexidade para o tema.

Porquanto o controle do empregador sobre o empregado, em muitos casos, se dá por meio da coleta e do tratamento de dados pessoais, como a localização do colaborador, os sites por ele acessados e os arquivos por manipulados.

Nesse cenário, as empresas devem garantir que todo o processo de controle esteja em conformidade com a LGPD.

Vale dizer que:

1. A coleta de dados deve ter uma base legal:

O tratamento de dados pessoais do empregado deve ser justificado, geralmente pelo cumprimento de um dever legal ou contratual ou, em casos específicos, pelo legítimo interesse da empresa. O consentimento do empregado, por si só, talvez possa ser considerado como base legal frágil, para quem defina a relação de trabalho como “desigual”.

2. O empregado tem direito a saber:

A empresa deve fornecer ao empregado todas as informações sobre o tratamento de seus dados, incluindo a finalidade, a forma e a duração do tratamento, além dos direitos do titular dos dados.

3. O tratamento de dados deve ser seguro

A empresa é responsável por proteger os dados do empregado de acessos não autorizados e de vazamentos, utilizando medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas.

Pois a violação desses princípios pelo empregador pode resultar sanções administrativas pela ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de eventuais ações judiciais de indenização por danos morais.

Conclusão e recomendações jurídicas

O controle do empregador no trabalho em “home office” é um tema jurídico demanda uma abordagem acuidada e estratégica.

Para os advogados que atuam na área do direito do trabalho e proteção de dados, é crucial orientar as empresas a adotarem políticas claras e transparentes.

Algumas medidas importantes devem incluir:

Em resumo, a chave para um controle eficaz e legal deve ser o equilíbrio.

Finalmente:

O empregador precisa de ferramentas técnicas para garantir a produtividade e a segurança de sua empresa, e isso deve ser feito observando-se o respeito à privacidade e à dignidade do trabalhador, em total conformidade com a legislação trabalhista e de proteção de dados.

Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
Migalheira desde abril/2020. Advogada, sócia fundadora do escritório Figueiredo Ferraz Advocacia. Graduação USP, Largo de São Francisco, em 1.981. Mestrado em Direito do Trabalho - USP. Conselheira da OAB/SP. Conselheira do IASP. Diretora da AATSP.

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