Em abril de 2025, o Brasil atingiu um marco histórico: 70,29 milhões de brasileiros adultos estavam negativados, quase metade da população. Mais de 7,3 milhões de empresas acumulavam cerca de R$ 170 bilhões em dívidas, segundo a Serasa Experian. A inadimplência deixou de ser um fenômeno pontual para se tornar estrutural, e isso exige uma mudança profunda na forma de atuar.
Durante muito tempo, o reflexo natural diante de uma dívida era judicializar. O processo era visto como o principal, e muitas vezes único, caminho para pressionar o devedor. O problema é que esse modelo, baseado em volume e não em inteligência, perdeu eficácia. A pilha de processos cresceu, os prazos se alongaram e o custo da litigiosidade explodiu. Em um cenário em que tempo e previsibilidade são ativos estratégicos, insistir na lógica do litígio em massa é olhar para o retrovisor.
O novo paradigma jurídico é outro: a cobrança começa antes do processo. A etapa pré-judicial passou a ser o núcleo da estratégia, não apenas uma formalidade inicial. Empresas que utilizam tecnologia, análise patrimonial e negociação multicanal conseguem resolver um percentual muito maior de casos sem necessidade de ação judicial. O tempo médio de recuperação cai pela metade, os custos são menores e os riscos regulatórios são mitigados. O pré-judicial, hoje, é sinônimo de eficiência jurídica.
Quando a via judicial se torna inevitável, ela precisa ser rápida, precisa e bem-instruída. Judicializar não pode ser um ato de desespero, mas uma decisão estratégica. A digitalização do Judiciário trouxe ferramentas que transformaram esse caminho: o Domicílio Judicial Eletrônico agiliza o início do contraditório, sistemas como Sisbajud, Renajud e Infojud permitem a localização célere de bens e valores, e a jurimetria oferece previsibilidade ao estimar probabilidades de sucesso e tempo de tramitação. O resultado é um contencioso menos inchado e mais cirúrgico.
A lógica, portanto, é simples: atuar cedo, com método e inteligência, para reduzir a necessidade de litígio. E, quando o processo é indispensável, chegar ao juiz com um dossiê robusto, capaz de sustentar pedidos de bloqueio e execução de forma quase imediata. É assim que a recuperação de crédito deixa de ser lenta e se torna eficaz, devolvendo liquidez às empresas e evitando que o Judiciário seja usado como mero balcão de tentativas.
Num país onde 31,9% dos CNPJs têm débitos em aberto e o risco médio de calote alcançou níveis recordes, é a eficiência jurídica que separa empresas que se afogam na inadimplência daquelas que transformam o problema em oportunidade de recuperação. Não é sobre ajuizar mais processos. É sobre ajuizar os processos certos, no momento certo, com a prova certa.
Recuperar crédito em 2025 é um exercício de estratégia jurídica, não de força bruta. Quem continuar medindo desempenho pelo número de ações distribuídas seguirá desperdiçando tempo e recursos. Quem investir em inteligência pré-judicial, integração de dados e processos bem estruturados colherá resultados mais rápidos, consistentes e sustentáveis.
A pergunta que fica é: o seu departamento jurídico ainda enxerga o processo como ponto de partida ou já o transformou em ponto de chegada?