Brasília - Em um marco relevante para o aprimoramento da legislação brasileira sobre responsabilidade corporativa, o PL 4.313/25, apresentado pelo deputado federal Eriberto Medeiros (PSB/PE), propõe uma profunda inovação normativa ao estabelecer parâmetros claros para a responsabilização penal, administrativa e civil de pessoas jurídicas e seus gestores por atos ilícitos contra a administração pública, a ordem econômica, o meio ambiente e outros bens jurídicos fundamentais.
O projeto foi elaborado com a colaboração técnica pro bono dos advogados Carlos Eduardo Delmondi, Cesar Oliveira Janoti e Gabriel D’Ottaviano Barboza. A contribuição dos juristas demonstra elevado compromisso cívico e jurídico com o fortalecimento institucional do país, ao oferecer expertise especializada para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico.
A proposta legislativa se destaca por incorporar mecanismos modernos de compliance e integridade corporativa, alinhando-se às melhores práticas internacionais, como a ISO 37001 (sistemas de gestão antissuborno), os estudos da OCDE sobre conduta empresarial responsável, e a legislação chilena lei 20.393, atualizada em 2024. O texto prevê, entre outros pontos, a atenuação de sanções para empresas que adotem eficazmente sistemas de prevenção a ilícitos, além de reconhecer incentivos premiais àquelas que colaborarem com investigações ou denunciarem irregularidades.
A iniciativa também introduz a aplicação da Teoria da Evitabilidade, de Armin Kaufmann, como critério para aferição de dolo, reforçando a ideia de que a adoção de contramedidas eficazes por parte da empresa pode excluir a intenção delituosa.
Com esse projeto, o Brasil dá um passo decisivo rumo à consolidação de um ambiente corporativo mais ético, íntegro, transparente e responsável, promovendo segurança jurídica e estimulando a autorregulação empresarial. A atuação dos juristas, nesse contexto, representa uma valiosa contribuição à construção de um ordenamento jurídico mais justo e moderno.