A recente alteração na CLT, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe mudanças relevantes para a licença-maternidade no Brasil. A partir de agora, mães de recém-nascidos que precisarem de internação hospitalar por mais de duas semanas passam a ter direito à prorrogação do afastamento em até 120 dias, além dos quatro meses já previstos anteriormente. Na prática, a licença pode chegar a oito meses.
Essa inovação corrige uma distorção histórica. Até então, os dias de licença começavam a contar mesmo durante períodos de internação da mãe ou do bebê, o que fazia com que muitas mulheres retornassem ao trabalho sem terem realmente vivenciado o tempo de convivência com seus filhos. A suspensão da contagem durante a hospitalização garante que o benefício cumpra sua finalidade: permitir cuidado, recuperação e fortalecimento do vínculo familiar.
Do ponto de vista das trabalhadoras, o novo direito amplia a segurança social. Para acessar a prorrogação, é necessário apresentar ao INSS documentação médica que comprove a internação, como relatórios ou prontuários hospitalares. O pedido pode ser feito digitalmente, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. O prazo para análise é de até 45 dias, e o acompanhamento pode ser realizado diretamente na plataforma.
Embora algumas empresas já adotassem políticas próprias de extensão da licença, a nova lei democratiza o benefício, tornando-o acessível a todas as mães com vínculo formal de emprego. Isso significa maior uniformidade na proteção trabalhista e previdenciária.
Por outro lado, as organizações precisarão se adaptar a essa realidade. A prorrogação da licença-maternidade pode impactar diretamente na gestão de equipes, exigindo revisão de escalas, substituições temporárias e ajustes de políticas internas. Os departamentos de recursos humanos ganham papel estratégico nesse processo, orientando funcionárias sobre prazos, documentação necessária e trâmites administrativos, além de planejar de forma antecipada as possíveis ausências prolongadas.
Mais do que uma obrigação legal, essa mudança convida empresas e gestores a refletirem sobre o papel social da maternidade no ambiente de trabalho. Preparar-se para acolher esse novo direito significa contribuir para um clima organizacional mais inclusivo, equilibrado e alinhado às necessidades reais das famílias.
A ampliação da licença-maternidade em casos de internação é, portanto, um avanço significativo. De um lado, garante mais dignidade às mães e aos bebês em um momento de fragilidade. De outro, desafia empresas a repensarem suas políticas de gestão de pessoas, fortalecendo práticas de cuidado, responsabilidade social e valorização do capital humano.