O tema “prevenção de litígios” até pode soar repetitivo, mas, diante da importância, é sempre oportuno revisitá-lo, seja sob novos enfoques, seja para atualizar entendimentos ou reforçar pontos essenciais já abordados.
Já destacamos a importância da prevenção de litígios sob diferentes perspectivas: desde a relevância de contratos bem redigidos, com cláusulas pensadas para evitar disputas ou posicionar melhor as partes em caso de conflito, até a atuação estratégica jurídica (consultiva e contenciosa), desde o início de um potencial embate, já com olhar voltado para um eventual processo, caso ele se torne inevitável.
Sabemos que as controvérsias empresariais são inerentes à atividade econômica e que litígios, em alguns casos, são inevitáveis. Contudo, em muitas outras situações, eles podem ser evitados, desde que a empresa tenha adotado uma estrutura contratual sólida, uma comunicação clara e governança adequada.
Na prática, a prevenção de litígios é gerir riscos jurídicos e essa gestão começa muito antes do surgimento de qualquer controvérsia.
De forma sintética, essa gestão pode ser compreendida a partir de três pilares fundamentais: (i) contratos bem estruturados, com cláusulas claras e equilibradas, (ii) comunicação interna e governança, para evitar a prática de atos ou mesmo tomada de decisões contraditórias ou desorganizadas, (iii) compliance contratual, entendido como o monitoramento efetivo das obrigações e compromissos assumidos.
Como já observamos em outras oportunidades, o contrato, quando elaborado com visão jurídica e comercial de longo prazo, fortalece a posição do empresário e o prepara para enfrentar os desafios das relações comerciais, resolvendo ou evitando litígios.
No cotidiano empresarial, a boa comunicação é uma das ferramentas mais eficazes de prevenção de disputas. E-mails, relatórios e atas bem redigidos formam um histórico confiável das condutas adotadas, servindo como prova de ações e omissões e, muitas vezes, impedindo que um conflito escale e se torne uma “boa briga”.
A tomada de decisões empresariais deve ser pautada por uma visão de futuro. A matriz de riscos (jurídicos, financeiros, comerciais e reputacionais) precisa ser mapeada e formalizada internamente, de modo a permitir traçar estratégias e sua eventual revisão diante de novos cenários.
A atuação estratégica e a gestão de riscos devem orientar a conduta empresarial de forma coordenada e prospectiva, desde o início das relações comerciais e, especialmente, nas fases pré-contenciosa e extrajudicial. Essas práticas são determinantes para potencializar resultados, seja na construção de um acordo, seja na condução de um processo.
Mais do que reagir a conflitos, o papel do advogado contemporâneo é ajudar o cliente a não chegar neles. Para tanto, a atuação jurídica deve ocorrer em todas as etapas das relações comerciais, antes mesmo do surgimento de uma disputa. A prevenção de litígios é, em essência, uma estratégia de eficiência, governança e sustentabilidade empresarial.