Muitos trabalhadores enfrentam o desgaste físico ou psicológico ao longo da trajetória profissional.
Quando esse adoecimento está vinculado à rotina laboral, é fundamental conhecer os direitos garantidos por lei tanto no âmbito previdenciário quanto na Justiça do Trabalho.
1. O que configura doença ocupacional ou do trabalho?
A lei 8.213/1991 reconhece que doenças motivadas ou agravadas pela atividade profissional têm o mesmo tratamento legal do acidente de trabalho. Nesse contexto, distinguem-se:
- Doença profissional: aquela que decorre diretamente da exposição habitual ao risco inerente à atividade (por exemplo: silicoses, problemas de audição em ambientes ruidosos etc.);
- Doença do trabalho: enfermidade relacionada às condições do ambiente laboral, ainda que não intrínseca à atividade. Por exemplo: estresse excessivo, depressão causada por metas abusivas ou lombalgias decorrentes de postura inadequada.
Mesmo sem um evento súbito como uma queda ou acidente o trabalhador que adoece por causa do trabalho pode pleitear os mesmos benefícios concedidos nos casos de acidentes (auxílio-doença acidentário, aposentadoria especial, estabilidade etc.).
2. Quais benefícios posso obter junto ao INSS?
Quando comprovado o nexo entre a enfermidade e o trabalho, o trabalhador pode acessar os seguintes benefícios:
- Auxílio-doença acidentário (B91): concedido enquanto durar o afastamento por incapacidade temporária. Não exige carência quando é reconhecido caráter acidentário;
- Auxílio-acidente (B94): benefício indenizatório pago quando permanece redução funcional permanente mesmo após retorno ao trabalho;
- Aposentadoria por invalidez acidentária (B92): para casos em que o trabalhador fica permanentemente incapacitado para qualquer atividade;
- Reabilitação profissional: o INSS deve oferecer, gratuitamente, cursos e adaptações para que o segurado possa exercer outra função compatível com suas limitações.
Esses direitos visam evitar prejuízo financeiro durante o tratamento e após eventual readequação profissional.
3. Direitos trabalhistas associados à doença ocupacional
Além de recorrer ao INSS, o trabalhador adoecido pode exigir direitos no âmbito da relação empregatícia:
- Estabilidade de 12 meses após retorno: ao retornar da licença, o empregado tem direito à manutenção do emprego por um ano, sem dispensa imotivada;
- Reintegração e indenização: se for demitido durante o afastamento ou dentro do período de estabilidade, pode pedir reintegração, pagamento de salários retroativos e proteção do plano de saúde;
- Adequação do posto de trabalho: ao retornar, o empregador deve adaptar funções, jornada, mobiliário e ritmo conforme orientação médica, sob pena de descaracterização do direito ao emprego;
- Fiscalização e prevenção: o empregador é obrigado a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho (NRs, uso de EPI etc.), sob pena de responsabilização caso haja omissão.
4. Indenização: quando e quais reparações posso buscar?
Se houver falha ou negligência do empregador no dever de proteger a saúde do trabalhador, é possível pleitear reparação judicialmente:
- Dano moral: por sofrimento, humilhação, medo ou abalo emocional decorrentes do adoecimento, assédio ou falta de medidas preventivas;
- Dano material: despesas médicas, medicamentos, transporte, tratamentos e lucros cessantes (o que deixou de ser ganho);
- Dano estético: quando restou sequela visível física em virtude da doença;
- Pensão mensal vitalícia: quando a redução da capacidade é permanente e gera prejuízo financeiro contínuo;
- Acúmulo de benefícios e indenizações: receber benefício previdenciário não impede buscar responsabilização civil contra a empresa, quando comprovada a culpa patronal.
5. Documentos e provas: o que é essencial reunir?
A consistência da prova é fundamental para o reconhecimento dos direitos.
Veja o que não pode faltar:
- CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho: mesmo em doença, deve ser emitida;
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário: histórico dos riscos aos quais esteve exposto;
- Atestados e laudos ocupacionais: exames admissionais, periódicos, demissionais;
- Prontuários médicos e relatórios particulares: evidência detalhada da evolução da enfermidade;
- Documentação complementar: fotos, registros, testemunhas etc.
As perícias médicas, tanto no âmbito administrativo quanto judicial, analisarão esses elementos, comparando-os às funções exercidas, à exposição e à evolução clínica.
6. Estratégia de ação: como proceder?
- Consulte advogado especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário antes de formalizar requerimentos ou demandas;
- Faça o pedido administrativo ao INSS e apresente todas as provas;
- Se necessário, ajuíze ação judicial para reconhecimento, indenização e garantia de direitos;
- Não aceite acordos que limitem ou reconheçam menos do que seus direitos verdadeiros;
- Mantenha cópias de toda documentação entregue ou recebida.
Adquirir uma doença em razão do trabalho não é um “acidente de percurso”: é uma lesão aos direitos fundamentais do trabalhador. A legislação brasileira oferece um amplo arcabouço para garantir proteção previdenciária, estabilidade no emprego e acesso à reparação civil.