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Justiça suspende leilão de imóveis hipotecados da Cresol

TJ/MS suspende leilão de imóveis da Cresol por falta de notificação pessoal de sócio avalista, requisito legal para a consolidação da propriedade em hipoteca.

10/10/2025

A decisão proferida pela 1ª vara de Amambai/MS, ao conceder tutela de urgência para suspender a consolidação da propriedade e o leilão de imóveis dados em garantia à cooperativa Cresol, representa uma medida juridicamente acertada e necessária para resguardar o devido processo legal nas execuções extrajudiciais.

No caso, verificou-se que um dos sócios-avalistas não foi pessoalmente notificado, vício grave que compromete toda a regularidade do procedimento. Tal requisito é expressamente exigido pelo art. 9º, §1º, da lei 14.711/23 (marco legal das garantias) e pelo art. 26, §1º, da lei 9.514/1997, normas que buscam garantir o contraditório mínimo antes da perda da propriedade.

Sob essa ótica, o juiz agiu com precisão ao reconhecer que a ausência de intimação pessoal torna nula a excussão extrajudicial, sobretudo diante da iminência de leilão de bens essenciais à atividade da empresa, situação que caracteriza, de forma inequívoca, risco de dano grave e de difícil reparação.

Mais do que uma medida processual, a decisão reafirma um princípio fundamental: não há legalidade sem comunicação efetiva das partes envolvidas. A formalidade da notificação não é mero capricho burocrático, mas sim a garantia concreta de que o devedor possa exercer sua defesa antes da perda patrimonial.

Em nossa visão, a tutela concedida não apenas preserva o patrimônio da empresa enquanto tramita a ação anulatória, como também reafirma o papel do Poder Judiciário na contenção de práticas automatizadas e, por vezes, desumanizadas, no âmbito das execuções extrajudiciais.

Trata-se, portanto, de uma decisão que valoriza o contraditório, a boa-fé e a proporcionalidade, lembrando às instituições financeiras e cooperativas de crédito que a celeridade não pode se sobrepor às garantias fundamentais.

Karina Donata Garcia
Advogada especializada em Direito Bancário.

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