O princípio da publicidade é um dos pilares da Administração Pública. Ele garante que os atos do Estado sejam transparentes, acessíveis e controláveis pelo cidadão. No âmbito dos concursos públicos, esse princípio ganha contornos ainda mais sensíveis: é por meio da publicidade que o candidato toma ciência de cada etapa do certame e exerce seu direito de participar em igualdade de condições.
Contudo, em muitos casos, a publicidade tem sido tratada apenas como uma formalidade burocrática - o que gera graves prejuízos. Convocações divulgadas de modo restrito, em locais de difícil acesso ou sem observância do edital, transformam um ato que deveria assegurar direitos em um instrumento de exclusão silenciosa.
Publicidade formal e publicidade material
A Constituição Federal, em seu art. 37, determina que os atos da Administração devem observar a publicidade. Entretanto, a jurisprudência consolidou a distinção entre publicidade formal e publicidade material. A primeira se limita à publicação do ato; a segunda exige que a informação chegue, de fato, ao conhecimento do interessado.
Essa diferença é crucial nos concursos públicos. A simples publicação de um ato no Diário Oficial, sem que se assegure uma forma razoável de acesso, pode violar o direito do candidato. Como já afirmou o STJ, “não basta publicar - é preciso comunicar de modo eficaz”.
Convocação ineficaz e nulidade do ato
A convocação é o ato que concretiza o direito do aprovado. Se ela é ineficaz, todo o procedimento subsequente perde validade. Há situações em que o edital prevê a divulgação apenas no site da banca examinadora, mas o endereço eletrônico é alterado, o link é desativado ou a convocação é inserida sem destaque em meio a centenas de outras publicações. Nesses casos, a publicidade torna-se ilusória.
O STJ já reconheceu a nulidade de atos administrativos quando a divulgação foi insuficiente para garantir ciência aos interessados, entendendo que a publicidade deve ser compatível com os meios tecnológicos e a razoabilidade do acesso à informação.
O Tribunal reforçou que a Administração não pode se esconder sob a formalidade do Diário Oficial quando a forma de comunicação escolhida se mostra incapaz de atingir seu propósito.
Publicidade e confiança legítima
A boa-fé e a confiança legítima também integram o regime jurídico dos concursos públicos. O candidato que cumpre as regras do edital confia que o Estado atuará com transparência e lealdade.
Quando há falha de comunicação, essa confiança é quebrada, e a violação se estende não apenas ao direito individual, mas também à credibilidade do próprio certame.
O dever de publicidade está intimamente ligado à segurança jurídica. É ele que garante previsibilidade, igualdade de oportunidades e proteção contra arbitrariedades. Assim, a convocação ineficaz - aquela que não chega de modo acessível ao candidato - não atende ao comando constitucional e pode ser declarada nula.
Exemplos e amplitude das hipóteses
São exemplos recorrentes de publicidade ineficaz:
- Convocações publicadas apenas em portais temporários ou sem destaque;
- Mudança de endereço eletrônico sem aviso prévio;
- Falhas técnicas no site da banca;
- Publicações em órgãos oficiais diversos do previsto no edital.
Todavia, é importante ressaltar que essas hipóteses não esgotam todas as possibilidades. Há inúmeros outros contextos em que a comunicação irregular, a omissão administrativa ou a desorganização do certame podem gerar nulidade. Cada caso deve ser examinado à luz dos princípios da publicidade, boa-fé e razoabilidade.
Reação do candidato
O candidato prejudicado pela falta de publicidade efetiva deve buscar a apuração do fato. É recomendável solicitar, via lei de Acesso à Informação, as provas de publicação e comunicação. De posse desses elementos, é possível requerer administrativamente a reabertura de prazo ou, em última instância, ajuizar ação judicial para anular a eliminação e assegurar a nomeação.
Conclusão
A publicidade é mais que uma formalidade: é uma garantia de justiça. Quando a Administração não assegura a divulgação ampla e eficaz dos atos do concurso público, frustra o direito do candidato e compromete a legitimidade do certame.
Em situações assim, o acompanhamento por profissional especializado em concursos públicos torna-se indispensável para identificar as falhas e assegurar que o princípio da publicidade seja respeitado. A técnica e o conhecimento jurídico podem ser a diferença entre a exclusão silenciosa e o reconhecimento do direito conquistado com mérito.
Nem toda convocação publicada é uma convocação válida. A verdadeira publicidade é aquela que informa, alcança e faz justiça.