Introdução
Receber o diagnóstico de câncer de mama é um momento de grande impacto emocional e físico. Nesse cenário, o apoio do plano de saúde deveria ser um aliado, e não mais uma fonte de angústia.
No entanto, muitas pacientes que recebem prescrição médica para uso do Abemaciclibe (Verzenios) - um dos medicamentos mais modernos e eficazes no controle do câncer de mama HR+ e HER2 negativo - vêm enfrentando negativas injustas dos planos de saúde, mesmo quando a cobertura é obrigatória pelo rol da ANS.
Esse tipo de recusa tem se tornado cada vez mais comum, mas é importante deixar claro: o plano de saúde não pode negar o fornecimento do Abemaciclibe quando o tratamento é prescrito pelo médico assistente para tratamento do câncer de mama, pois ele consta no rol de procedimentos e eventos da ANS, o que o torna de cobertura obrigatória para todos os planos.
Neste artigo, explicamos o que está acontecendo, por que essas negativas são indevidas e o que fazer para garantir o seu direito ao tratamento.
O que é o Abemaciclibe e por que ele é essencial no tratamento do câncer de mama?
O Abemaciclibe é um medicamento indicado para o tratamento do câncer de mama hormônio-dependente (HR+) e HER2 negativo (HER2-), o tipo mais comum entre as mulheres.
Esse medicamento atua bloqueando a multiplicação das células tumorais, ajudando a controlar o avanço da doença e prolongando a vida e preservando a qualidade de vida da paciente.
Por ser um tratamento oral, em comprimidos, também traz mais conforto e praticidade, permitindo que muitas mulheres mantenham sua rotina com mais autonomia.
Além disso, diversos estudos científicos comprovam a eficácia do Abemaciclibe, que é usado tanto em combinação com terapia hormonal quanto de forma isolada, conforme a indicação médica.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Abemaciclibe para tratamento do câncer de mama?
Sim! O Abemaciclibe está incluído no rol de procedimentos e eventos da ANS, o que significa que todos os planos de saúde são obrigados a custear o medicamento, sempre que houver prescrição médica para o tratamento do câncer de mama.
- Mesmo assim, muitas operadoras continuam negando o fornecimento, alegando motivos como:
- O medicamento seria “uso domiciliar” e, portanto, fora da cobertura;
- O tratamento não estaria ”de acordo com as Diretrizes de Utilização”;
- Ou, ainda, que o medicamento “não faz parte do contrato”.
Essas justificativas são abusivas e contrariam a legislação e as resoluções da própria ANS. Quando o medicamento consta no rol e é prescrito pelo médico, a operadora tem a obrigação de custeá-lo integralmente.
Negar o tratamento nessas condições é ilegal e pode colocar em risco a saúde e a vida da paciente.
O que fazer se o plano de saúde negar o Abemaciclibe?
Se o seu plano de saúde negou o fornecimento do Abemaciclibe, não aceite a negativa como resposta final.
Veja o passo a passo para agir corretamente:
- Peça a negativa por escrito;
- Reúna toda a documentação pertinente, como exames, relatórios médicos, prescrição médica e a negativa do plano;
- Busque orientação jurídica especializada.
Não aceite a negativa como ponto final do seu tratamento!
O Abemaciclibe representa esperança e qualidade de vida para muitas mulheres que enfrentam o câncer de mama. Cada dia de tratamento é importante, e uma negativa indevida pode atrasar o início da terapia, prejudicando os resultados.
Por isso, lutar pelo seu direito é fundamental. A Justiça brasileira tem reconhecido reiteradamente que os planos de saúde não podem interferir na escolha do tratamento feita pelo médico.
Negativas ao fornecimento do Abemaciclibe têm se tornado cada vez mais frequentes, mas isso não significa que sejam legais ou definitivas.
O medicamento é de cobertura obrigatória e, diante da prescrição médica, o plano deve custeá-lo integralmente.
A informação é a sua melhor defesa. Não aceite a negativa sem questionar. O tratamento certo, no momento certo, pode fazer toda a diferença na sua luta contra o câncer de mama.