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Tributação de dividendos no Brasil: O PL 1.087/25

O PL 1.078/25 amplia a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil/mês e impõe uma alíquota mínima de 10% para rendas elevadas, equilibrando alívio fiscal e justiça tributária.

27/10/2025

Por décadas, o Brasil destacou-se como uma das poucas economias globais que não tributavam diretamente os dividendos distribuídos por empresas a seus sócios e acionistas. Tal situação criava uma distorção no sistema tributário, favorecendo a remuneração por lucros em detrimento do salário, que sofre incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda na fonte. Com a tramitação do PL 1.087/25, esta realidade está prestes a se alterar, impondo novos desafios a empresas, sócios e investidores.

O PL, já aprovado na Câmara dos Deputados em outubro de 2025, está em análise no Senado Federal e propõe, entre outros pontos, a tributação de dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil, além da criação do IRPFM - Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo.

A seguir, apresentamos uma análise detalhada das mudanças, seus impactos e possíveis estratégias de planejamento tributário.

1. Principais alterações propostas pelo PL 1.087/25

1.1 Tributação de dividendos

A principal mudança é a incidência de 10% de imposto sobre dividendos pagos, creditados ou entregues a pessoas físicas residentes no Brasil, quando o valor exceder R$ 50.000,00 por mês a um mesmo beneficiário. A retenção ocorre na fonte e incide sobre o montante integral, sem deduções.

Essa medida afeta diretamente empresas e sócios que historicamente utilizam a distribuição de lucros como principal forma de remuneração, como é comum em consultorias, escritórios de advocacia, clínicas e empresas de serviços especializados.

1.2 IRPFM - Imposto de Renda Mínimo para Pessoa Física

O PL também institui o IRPFM, aplicado a contribuintes com renda anual superior a R$ 600.000,00. O objetivo é evitar que deduções e compensações reduzam o imposto devido abaixo de um patamar mínimo, garantindo equidade fiscal e aumentando a arrecadação em faixas de alta renda.

1.3 Regras de transição

Para evitar impactos retroativos, o PL permite que lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025 sejam distribuídos até 2028 sem tributação, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12/25. Essa regra cria uma janela estratégica para empresas e sócios planejarem antecipadamente a retirada de lucros.

1.4 Limitações e exceções

2. Impactos econômicos e financeiros

O impacto da tributação de dividendos será sentido em diversos níveis:

2.1 Para empresas

2.2 Para sócios e acionistas

2.3 Para o setor de investimentos

3. Estratégias de planejamento tributário

Diante da nova tributação, diversas estratégias podem ser adotadas para mitigar impactos e otimizar rendimentos:

4. Cenários práticos

Para ilustrar os impactos, consideremos três cenários de distribuição de dividendos:

Cenário

Rendimento anual do sócio (R$)

Dividendos mensais (R$)

Tributação PL 1.087/2025 (R$)

A

720.000,00

60.000,00

1.000,00 de IR/mês (10% sobre R$10.000,00 excedente

B

1.200.000,00

100.000,00

5.000,00 de IR/mês (10% sobre R$50.000,00 excedente) + IRPFM sobre o total anual

C

500.000,00

40.000,00

Isento de tributação de dividendos

Esses cenários evidenciam a importância de planejamento financeiro e societário para reduzir impactos da tributação.

5. Comparação internacional

Comparando com outros países:

País

Tributação sobre dividendos

EUA

Dividendos tributados a 15%-20% para pessoas físicas + IR federal; contribuições estaduais variáveis

Alemanha

Dividendos sujeitos a imposto retido na fonte (25% + Solidaritätszuschlag)

Canadá

Dividendos integrados ao IRPF, com crédito tributário parcial

Brasil*

(PL 10% sobre dividendos mensais acima de R$50 mil + IRPFM acima de R$60 mil/ano

* Observa-se que a proposta brasileira ainda mantém tributação relativamente baixa, porém altera substancialmente o cenário de isenção completa vigente até 2025.

6. Considerações finais

O PL 1.087/25 representa uma mudança estrutural e estratégica no sistema tributário brasileiro, alterando a forma como empresas remuneram sócios e acionistas.

O impacto é particularmente relevante para:

Empresas e sócios devem antecipar a análise de distribuição de lucros, revisar estruturas societárias e adequar remuneração para minimizar impacto tributário, aproveitando a janela de transição e explorando instrumentos como JCP e holding familiar.

Além disso, o acompanhamento da tramitação no Senado Federal é essencial para garantir conformidade legal e permitir ajustes estratégicos oportunos.

Com planejamento adequado, é possível garantir sustentabilidade financeira, proteger patrimônio e equilibrar tributação, aproveitando as oportunidades que o novo marco legal oferece.

Dauro Löhnhoff Dórea
Advogado com 35 anos de experiência em Direito Empresarial, especialista em arbitragem e compliance. Consultor de empresas estrangeiras e nacionais. Membro de Conselho Consultivo.

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