O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção, também conhecido como PNPC, constitui uma das mais relevantes iniciativas contemporâneas do controle externo brasileiro voltadas à promoção da integridade pública e à redução dos riscos de fraude e corrupção na Administração Pública.
É uma ação conjunta do TCU - Tribunal de Contas da União e de diversas Redes de Controle da Gestão Pública do Brasil, que contam com apoio da ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, que representa um esforço coordenado para consolidar um modelo preventivo de governança pública, substituindo o enfoque sancionador por uma lógica de fortalecimento institucional e aprimoramento preventivo de práticas de integridade.
Todo esse mecanismo surgiu em razão de uma lacuna no sistema de combate à corrupção, pois não havia integração das organizações públicas para verificar se adotavam mecanismos de integridade de alto nível.
Portanto, havendo uma grande fragilidade em se adotar essas medidas de accountability preventiva e de avaliação de riscos de corrupção, era necessário implementar mecanismos que impedissem a ocorrência dos desvios, pois medidas repressivas eram muito mais difíceis e dispendiosas.
O principal objetivo do Programa é de ampliar práticas de integridade realizadas por organizações públicas brasileiras, em âmbito municipal, estadual e Federal, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para reduzir o nível de exposição a fraudes e corrupção.
Com isso, criou-se uma estratégia nacional, através do sistema e-Prevenção, com medidas focadas na prevenção e no monitoramento das ações, para instigar os órgãos a reduzirem os níveis de suscetibilidade à corrupção, comparando-se com os índices dos países mais desenvolvidos.
Basicamente, o gestor público responde a um questionário e recebe um diagnóstico contendo o nível de exposição à fraude e corrupção da organização e conta com uma funcionalidade que lhe permite elaborar um plano de ação, chamado Roteiro de atuação, para execução e gerenciamento da implementação das práticas de integridade na sua organização. Qualquer ente que esteja interessado em participar pode enviar a solicitação para o TCU (gt-pnpc@tcu.gov.br).
Em síntese, o PNPC, por meio da plataforma e-Prevenção, oferece às organizações públicas um conjunto integrado de ferramentas que permite:
- Avaliar o próprio nível de integridade institucional, a partir do preenchimento de um questionário que abrange os cinco mecanismos essenciais (prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento);
- Acessar conteúdos explicativos e materiais de apoio técnico, que esclarecem o significado e os requisitos de cada prática de integridade avaliada;
- Elaborar planos de ação personalizados, com base nas práticas ainda não existentes, por meio do recurso chamado roteiro de atuação; e
- Utilizar modelos, minutas e orientações padronizadas, voltadas à implementação e consolidação das práticas recomendadas de integridade pública.
Depois de responder ao questionário, o sistema apresenta um diagnóstico indicando seu grau de vulnerabilidade a fraudes e atos de corrupção. Esse resultado classifica a instituição em quatro faixas de suscetibilidade: muito alta, média ou aceitável, permitindo que ela compreenda seu nível de exposição e identifique onde precisa fortalecer suas práticas de integridade.
Fonte: https://pnpc.tcu.gov.br/sobre-o-programa/
A classificação da organização, em cada nível, considera não apenas o grau de conformidade com as práticas de integridade avaliadas no questionário, mas também sua capacidade de compra e de regulação, já que essas dimensões ampliam a exposição e o risco potencial de ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
O poder de compra da instituição é determinado a partir do valor total das despesas discricionárias realizadas no exercício anterior à sua adesão ao programa. Nesse cálculo, não são considerados gastos obrigatórios, como folha de pagamento e encargos sociais, amortização ou refinanciamento de dívidas, juros e demais transferências a outras entidades públicas.
Já o poder de regulação é avaliado por meio de um questionário específico, elaborado com base em entrevistas e no conhecimento das atividades desempenhadas pela organização, com foco na intensidade e alcance de sua função regulatória.
Dentre os materiais utilizados para instruir os entes públicos está o guia prático do e-Prevenção, que orienta como diagnosticar o nível de suscetibilidade à fraude e à corrupção.
Por meio de um questionário estruturado em cinco mecanismos de integridade, o sistema gera relatórios e roteiros de atuação que orientam gestores e servidores na implementação progressiva de controles e políticas de integridade ainda inexistentes.
Sob essa perspectiva, o PNPC é uma importante ferramenta de governança responsiva: ele não se limita a diagnosticar falhas, mas cria circuitos de retroalimentação e aperfeiçoamento contínuo, ao permitir que cada organização pública identifique, mensure e acompanhe suas fragilidades institucionais.
Essa abordagem está em sintonia com os princípios da OCDE sobre integridade pública (2017), segundo os quais a integridade deve ser um ativo organizacional estratégico, sustentado por cultura, liderança e sistemas de gestão. Da mesma forma, está alinhada aos princípios da Nova Gestão Pública e às diretrizes de integridade previstas na lei 12.846/13.
Além de oferecer indicadores de vulnerabilidade, o e-Prevenção propicia mecanismos de acompanhamento e coordenação entre unidades controladas e controladoras, permitindo que controladorias-gerais e demais órgãos de controle monitorem a evolução das práticas de integridade das entidades vinculadas por meio de painéis, relatórios e matrizes de suscetibilidade.
A avaliação deste nível de suscetibilidade à fraude e à corrupção objetiva avaliar o grau de exposição das organizações públicas brasileiras a riscos de irregularidades e indicar medidas de mitigação adequadas a cada caso.
Para tanto, as instituições que aderem ao programa respondem a um questionário de autoavaliação disponibilizado na plataforma e-Prevenção, acessível tanto pelo site da Rede de Controle da Gestão Pública (https://www.rededecontrole.gov.br/) quanto pelo Portal do Tribunal de Contas da União (https://portal.tcu.gov.br/inicio/index.htm).
Esse questionário foi desenvolvido com base no Referencial de Combate à Fraude e à Corrupção do TCU, aplicável a órgãos e entidades dos três poderes e de todos os níveis federativos - incluindo autarquias, conselhos profissionais e entidades do Sistema S.
A classificação da organização em determinado nível de suscetibilidade leva em conta não apenas o grau de aderência às práticas de integridade previstas no questionário, mas também o poder de compra e o poder de regulação que a instituição exerce.
Isso porque ambos os fatores impactam diretamente o potencial de exposição a riscos de fraude e corrupção. Em termos práticos, quanto maior o poder econômico ou regulatório da organização, maior tende a ser a pressão externa para a ocorrência de condutas ilícitas.
Importa observar que o sistema utiliza apenas o fator de maior influência, seja o poder de compra ou o de regulação, sem realizar uma ponderação conjunta entre eles.
No tocante à aderência às boas práticas de combate à fraude e à corrupção, as questões do questionário possuem pesos diferenciados, conforme sua relevância para a integridade institucional. Por exemplo: o mecanismo de prevenção, considerado o mais eficaz e abrangente, por englobar políticas, processos, capacitação e comunicação, representa 50% da pontuação total. Já o mecanismo de detecção corresponde a 20%, e os mecanismos de investigação, correção e monitoramento possuem, respectivamente, pesos de 15%, 10% e 5%.
Em suma, o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção é uma transformação profunda na lógica do controle público brasileiro, ao deslocar o foco do enfrentamento punitivo para a construção preventiva de integridade institucional. Mais do que um instrumento técnico, o PNPC representa uma mudança cultural e digital na forma como o Estado brasileiro compreende e enfrenta os riscos de fraude, desvio e corrupção, substituindo a reação pela antecipação estratégica, o isolamento institucional pela cooperação intersetorial e a mera conformidade pela ética organizacional.
Diante do histórico de escândalos que marcaram a Administração Pública nacional nas últimas décadas, torna-se imperativo que todos os órgãos e entidades públicas, em todas as esferas e Poderes, adiram efetivamente ao PNPC.
Essa adesão deve ser compreendida não como uma formalidade burocrática, mas como um compromisso coletivo com a integridade e o desenvolvimento institucional do país.
O engajamento na plataforma e-Prevenção permite que cada organização identifique vulnerabilidades, planeje melhorias e consolide uma cultura de governança íntegra e transparente, em sintonia com as melhores práticas internacionais.
Somente pela adoção ampla e coordenada de mecanismos de prevenção (que envolvam o setor público e a iniciativa privada em um mesmo pacto ético) o Brasil poderá alcançar o patamar de maturidade institucional dos países desenvolvidos, onde a integridade não é apenas um valor moral, mas um ativo estratégico de Estado.
O PNPC, portanto, deve ser visto como símbolo e instrumento de uma nova era da Administração Pública brasileira, em que tecnologia, transparência e confiança se unem para sustentar uma governança pública moderna, eficiente e incorruptível.