Migalhas de Peso

Dados sobre capacidade de pagamento para advogados tributaristas

Neste breve artigo, dois irmãos - advogado e professor de economia - discorrem sobre os percursos possíveis do assunto em questão.

30/10/2025

PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para casos em que débitos fiscais Federais junto à RFB - Receita Federal Brasileira, são levados à dívida ativa, calcula e define a capacidade de pagamento das empresas através de análises em seus balancetes (ativo, passivo, patrimônio e resultado).

O cálculo se baseia em 3 (três) premissas principais, nas entradas de recursos, no patrimônio e nas despesas e dívidas. Com base nessas premissas a capacidade de pagamento é calculada considerando 4 (quatro) níveis (ranking): (i) Nível “A”, como alta capacidade de pagamento; (ii) Nível “B”, com média capacidade de pagamento; (iii) Nível “C”, com baixa capacidade de pagamento e, por fim; (iv) Nível “D”, com capacidade de pagamento nula. Nos níveis “C” e “D” há a possibilidade de se conseguir, para débitos junto à RFB - Receita Federal Brasileira e PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, um parcelamento incentivado, com algum desconto e um prazo mais extenso que no parcelamento ordinário, hoje em até 60 (sessenta) meses.

É garantido que estão cobertos, por ela, todos os pontos principais que norteiam a formação e concessão de parcelamentos incentivados, porém, há uma carência nítida de um posicionamento financeiro técnico, não apenas em análises contábeis pontuais, ou seja, não somente a fotografia estática fornecida pela contabilidade sobre a situação econômica, mas também a dinâmica da geração de caixa da empresa, a liquidez imediata, ou não, dos ativos disponíveis sem que se prejudique a operacionalização.

Mesmo se levássemos em consideração o conceito de EBITDA - Earn Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization ou em Português, LAJIDA - Lucro Antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização, que determina a geração de caixa de uma empresa, com a finalidade de se calcular, aplicando-se algum método próprio, seu fundo de comércio, seria um resultado temerário, pois há componentes, dentro dos ativos e passivos de uma organização que não podem ser considerados líquidos e que devem ser analisados separadamente. Por exemplo:

Essas são, apenas, algumas das hipóteses que podem interferir sensivelmente na geração de caixa líquido da empresa, há outras tão importantes que se levadas em consideração reduziriam ainda mais essa capacidade de pagamento.

Considerando, portanto, tais hipóteses analisadas pontualmente, é possível se gerar um fluxo de caixa pelo modelo direto apontando a liquidez, com pelo menos 3 (três) a 5 (cinco) anos de projeção.

Esse método se resume, basicamente, na somatória de todas as receitas no tempo deduzidas de todas as despesas, claro, levando-se em consideração os saldos contábeis e a idade média de cada um deles. É possível que a empresa tenha um contas a receber com uma idade média de 120 (cento e vinte) dias e um contas a pagar com a idade média de 90 (noventa) dias, ou seja, um descasamento entre entradas e saídas que influenciará diretamente na capacidade de geração de caixa líquido.

Outro ponto muito importante a se levar em consideração é que a empresa tem que manter um caixa líquido suficiente para girar a operação, o famoso “capital de giro”, o que significa também, durante um certo período de tempo, o investimento em máquinas, equipamentos, novas tecnologias e etc. Há estudos que determinam a quantidade de investimento baseado no faturamento bruto anual e as várias especificidades do negócio, que gira entre 10% e 20% do seu faturamento bruto. Sem capital de giro e reservas suficientes para operacionalizar o negócio e investir em novas tecnologias, nenhuma empresa sobrevive no tempo, não há milagres, e é isso que está faltando.

O desenvolvimento deste método depende de análises pormenorizadas da movimentação econômica de, pelo menos, os últimos 3 anos da empresa, no sentido de se determinar a movimentação econômica e financeira de seus componentes, além de uma análise profunda da última movimentação econômica e, se houver, dos registros gerenciais do último Budget/Forecast.

O fato é que muitos advogados tributaristas estão trabalhando e envidando muitos esforços para ajudar as empresas a alavancar os negócios, na tentativa de conseguir, junto aos órgãos competentes, um parcelamento que caiba no bolso das empresas, fortalecendo seu capital de giro, permitindo que a dívida seja paga e que haja, além disso, recursos suficientes para os investimentos. Há vários casos de sucesso baseados nesse processo de cálculo que já ajudaram muitos advogados e empresas a parcelar suas dívidas e crescer.

É sabido que a economia está com desafios persistentes para os empresários, inflação acumulada, política fiscal, deficit primário que ultrapassa a casa dos 40 bilhões, as movimentações da política internacional e outras centenas de variáveis que afetam diretamente o empresário e o cenário brasileiro. É normal, em um cenário de incertezas e de caixa exíguo, os empresários postergarem o pagamento dos impostos, porém, com a persistência do referido cenário, tais impostos vão se acumulando e a situação vai ficando cada vez mais difícil de resolver.

É importante ter consciência de que uma dívida ativa de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) com 90 (noventa) dias de atraso, gera um compromisso 54% (cinquenta e quatro por cento) maior, ou seja, mais de 15% (quinze por cento) ao mês, divididos entre correção monetária, encargos, juros e multas, um completo suicídio empresarial.

Oswaldo Luiz Pepe
Pós-graduado em comunicações na ECA e fundador da agência Art Presse Comunicação Empresarial e da 140online.com.br. ADV Estagiado com João Batista Pereira de Ameida, Orlando Giacomo, Altamiro Boscoli.

Eduardo Pepe
Fundador - Lavoro Consultoria. Foi professor de economia e tem 40 anos de experiência na área financeira, envolvendo tesouraria, contas a pagar e receber, crédito, administração físico-financeira de contratos e corporate finance.

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