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Federalização já das investigações da megaoperação do RJ

A megaoperação que deixou 123 mortos na Penha, deve ser federalizada, por meio do incidente de deslocamento de competência, sob pena de impunidade e legitimação da pena de morte no Brasil.

4/11/2025

Em 29/10/2025 o governador Cláudio Castro disse “a operação foi um sucesso” e “vitimas só policiais”. Tal fala se deu menos de 24 horas após a operação policial que naquele momento contabilizava oficialmente 64 mortos, sendo 4 policiais.

A fala não deixa dúvidas da tentativa do Governo em enxergar a nefasta consequência da operação que deixava o já gravíssimo número de 60 cidadãos mortos. Tal fato ficou ainda mais dramático e evidente, quando os próprios moradores do complexo da Penha começaram a recolher corpos deixados na mata, que não haviam sido contabilizados pelas forças de segurança pública do Estado.

Os números chegaram a 119 moradores mortos e 4 policiais.

Muitos dos que foram mortos apresentavam sinais de clara execução sumária, com ferimentos de tiros na nuca, mãos amarradas, e cortes a facadas.

Ocorre que mesmo diante dos números vultosos de mortes, o governo taxou como um “sucesso” a operação. Ou seja, não reconhece a possibilidade de possíveis exageros das forças de segurança pública e que podem ter contribuindo para uma verdadeira carnificina no momento da operação. Uma prova disso é que só na mata da misericórdia, onde segundo o próprio governo do Estado anunciou que foi utilizado a estratégia do que chamam de “muro do Bope”, onde policiais militares do grupamento de operações especializados estavam apostos aguardando os suspeitos na mata, foi recolhido 59 corpos pelos próprios moradores da comunidade.

Dentro desse cenário e diante de todas as manifestações das autoridades públicas, que visam minimizar a morte de centenas de pessoas, instaurando uma espécie de novo marco de enfrentamento a criminalidade no Estado é necessário que as investigações dessa operação, seja federalizada, por meio do incidente de deslocamento de competência, previsto no art. 109, §5º da Constituição Federal, para que as autoridades públicas da União possam investigar a execução dessa operação e todos os processos correlatos que levaram a realização da operação no complexo da Maré.

Isso, porque estamos diante do caso clássico de federalização, pois temos um caso que tem em questão violação de direitos humanos, ineficiência estatal para as investigações, pois não existe a possibilidade das autoridades policiais e públicas do RJ, realizarem investigação de suposto violações cometidas pelas próprias autoridades do Estado. E por fim a impunidade que tal investigação irá causar, já que as próprias autoridades do Estado já consignaram publicamente que não houve qualquer excesso nas ações, inclusive taxando-as de “sucesso”.

Portanto, para que esse país não legitime extraoficialmente a pena de morte por meio de execuções sumárias e para evitar que a politica da carnificina torne uma vertente nas ações de segurança pública do Estado, é necessário que seja todas as mortes devidamente apuradas por órgãos policiais e judiciais independentes, deslocando tal caso para justiça federal.

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Referências

Constituição Federal, 1988;

Jornal O Globo, edição: 29/10/2025

Alan Vinicius de Abreu Louredi
Alan Vinicius de Abreu Louredo, advogado criminalista, formado pela Escola Superior de Direito Dom Helder Câmara, sócio fundador do escritório Abreu Louredo Advocacia, membro da ABRACRIM.

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