Migalhas de Peso

Um ponto cego na reforma tributária - os créditos de ICMS

Recuperar créditos de ICMS agora, antes da reforma tributária, evitará a perda destes recursos e a prescrição.

7/11/2025

O "ponto cego" é a regra da prescrição quinquenal, que não está explícita na legislação da reforma tributária, mas que tem um impacto direto e perigoso sobre os saldos de ICMS. Muitas empresas podem não estar cientes de que, ao esperar a transição para o novo sistema, podem estar perdendo o direito de recuperar créditos antigos.

Os créditos de ICMS irão prescrever na reforma tributária pois só poderão ser compensados com o futuro IBS - Imposto sobre Bens e Serviços a partir de 2033 se estiverem previamente homologados. Ressalte-se que a compensação está prevista para ocorrer em 240 parcelas (vinte anos).

A regra da prescrição quinquenal determina que uma empresa só pode solicitar a homologação e recuperação de créditos tributários gerados nos últimos cinco anos. A combinação desses dois fatores cria uma urgência: créditos com mais de cinco anos não poderão ser homologados e, portanto, serão perdidos.

Portanto quem aguardar a reforma tributária terá perdas significativas nos seus créditos de ICMS. Uma empresa que esperar até 2033 para solicitar a homologação só poderá recuperar os créditos gerados a partir de ano de 2029. Todo o estoque de créditos acumulado em anos anteriores estará prescrito, ou seja, perdido para sempre.

A solução é entrar com os pedidos de apropriação de crédito acumulado preferencialmente ainda em 2025. Pois a entrada dos pedidos interrompe a prescrição, garantindo as empresas o direito de recuperar os créditos de ICMS gerados desde 2020. Ao passo que se for esperar até 2033, só conseguirá retroagir a 2029.

No Estado de São Paulo, a IN SRE 65/23 regulamenta este assunto, disciplinando os casos em que o crédito acumulado após homologado, passa a equivaler a dinheiro podendo ser utilizado para venda, pagamento de fornecedores ou ainda pagamento do ICMS importação.

O debate sobre a reforma tributária não pode ofuscar a necessidade urgente de uma gestão fiscal proativa. As empresas precisam agir agora para recuperar seus créditos acumulados, pois a espera resultará na perda definitiva de recursos financeiros importantes.

Ivo Ricardo Lozekam
Tributarista. Diretor da LZ Fiscal. Articulista da IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025