Negociação sindical com segurança jurídica.
Ponto um: Parte capaz.
Não vou falar de outros requisitos hoje. Tenho dois livros sobre isso.
Quem é parte capaz em uma negociação sindical, com poderes legais de assinar instrumentos coletivos?
Em convenções coletivas, as entidades sindicais - sindicatos, federações ou confederações, quando o caso.
Em acordos coletivos, as entidades sindicais profissionais - sindicatos, federações ou confederações, quando o caso; e as empresas com seus representantes legais.
Atenção: Centrais sindicais não são entidades sindicais.
Como você sabe se o sindicato pode negociar e assinar? Através do CNES - Cadastro Nacional das Entidades Sindicais.
Sempre, mesmo que seja uma entidade sindical com quem você sempre negocie.
O que você deve verificar?
1º - se há CNES se não houver, é uma associação com nome de sindicato, mas não é sindicato, e não pode negociar como tal.
2º - Abrangências de representação: Não use o estatuto, use o CNES, alguns sindicatos alteraram os estatutos, mas não conseguiram alterar a área ou as categorias representadas. Só vale o que está no CNES.
3º - Se a diretoria está eleita e válida.
Isso é o básico.
E por que olhar?
Especialmente porque não estamos em um sistema de liberdade sindical, e portanto, você não negocia com quem quer, nem mesmo escolhe quem te representa. Quem manda é a lei e o registro no CNES.
E, hoje, é muito importante olhar, depois que o Ministério do Trabalho cancelou em 16 de outubro mais de sete mil entidades sindicais. Cuidado, há um risco de você estar negociando com uma entidade que não pode mais negociar.
Qual é o caminho? Se o sindicato foi cancelado, procure a Federação; se não houver uma, procure a Confederação.
Se todos foram cancelados, ou as entidades sindicais que tiveram registro cancelado e viraram meras associações, regularizam sua situação, ou outra entidade poderá ser criada.
Por isso, cuidado ao negociar, você pode estar com um instrumento nulo na sua mão, com imenso risco trabalhista.
Daí que, ao contrário do que a Justiça do Trabalho entende, (ato formal, negócio jurídico: temas esquecidos nessa área) o registro no mediador é essencial para a segurança jurídica do ato. Qualquer irregularidade impede o registro.
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https://www.benhame.adv.br/wp-content/uploads/2025/11/1761650323069.pdf