Segundo dados da Anistia Internacional, o ano de 2024 teve o maior número de execuções por pena de morte em todo o mundo em 10 anos, sendo um total de 1.518 execuções por pena de morte em todo o mundo.
Levando-se em conta tais números e os argumentos das autoridades públicas que a megaoperação realizada no RJ em 28/10/25, levou a “morte de criminosos” e que “vitima só os policiais”, realizamos em um único dia no Brasil 8% de execuções por pena de morte, isso levando em conta somente os números frios da Chacina ocorrida no fatídico dia que dão conta de 119 mortes.
Ocorre que diferente das mortes por execução de pena de norte nos outros países, no Brasil temos 2 premissas básicas que tornam os números estarrecedores, a primeira de que no Brasil não existe a pena de morte, conforme prevê o art. 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal, e a, segunda premissa, que até as execuções por pena de morte nos outros países que tem sua possibilidade em lei, as pessoas que são levadas a tal situação são julgadas e processadas em um processo e tem tal pena declarada em condenação penal transitada em julgado.
Portanto, mesmo, partindo da premissa das autoridades públicas de que todos os mortos na megaoperação do RJ são criminosos, tal ação letal das forças policiais não pode ser legitimada, sob pena de legitimação do sistema de pena de morte mais perverso do mundo, qual seja, a pena de morte sumária e ilegal
Neste contexto, é necessário que a força normativa da Constituição Federal se imponha diante da barbaridade e violência da operação, sob pena de criarmos e institucionalizarmos o mais perverso sistema de pena de morte do mundo, que é a pena de morte sumária em operações policiais.
Nenhuma operação policial que desagua em 119 mortes pode ser vista com normalidade e tratada como “sucesso”, com risco de se instaurar a barbárie como política pública e governamental neste país.
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Constituição Federal, 1988
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição, tradução de Gilmar Ferreira Mendes.
Relatório sobre Pena de morte no mundo em 2024, da Anistia Internacional, acessado em 01/11/2025, link: https://www.amnistia.pt/wp-content/uploads/2025/04/Amnesty-Death-Sentences-and-Executions-2024-v2-WEB-1.pdf