Migalhas de Peso

IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Cobrado pelos municípios, o imposto urbano considera o valor venal dos imóveis, prevê isenções e poderá ter atualização conforme a reforma tributária.

6/11/2025

No Brasil, existem 13 impostos, entre eles o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, que é cobrado pelo municípios. 

O IPTU incide sobre a propriedade predial e territorial urbana. Para que o imposto seja cobrado, o município deve, por lei, estabelecer o limite do território urbano e comprovar a existência de pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.

O imposto é calculado sobre o valor venal do imóvel, definido de acordo com os critérios estabelecidos por cada município. Em geral, o valor venal leva em consideração a localização, o tipo de imóvel, suas características e o valor de mercado de imóveis semelhantes na região, dentre outros fatores, resultando em um valor de referência por metro quadrado. 

É importante não confundir o valor venal com o valor de mercado. O valor venal é uma estimativa média utilizada apenas para fins de cálculo do IPTU, enquanto que o valor de mercado representa o preço real que o imóvel alcançaria em uma negociação, normalmente superior ao valor venal.

No entanto, na hipótese de o valor venal superar o valor de mercado, o contribuinte pode solicitar a revisão da cobrança do IPTU, para ajustar a base de cálculo do valor venal e pagar o imposto de forma adequada.

Cada município pode ainda conceder descontos ou isenções do IPTU em razão das características, localização ou destinação, bem como das condições financeiras do proprietário. Em São Paulo, por exemplo, há isenção para imóveis com valor venal igual ou inferior a R$ 230.000,00, conforme os critérios legais, e também para imóveis utilizados por agremiações desportivas ou entidades religiosas, entre outros casos.

Recomenda-se que o contribuinte consulte a prefeitura de seu município para verificar as hipóteses de isenção ou desconto do imposto. 

Embora a reforma tributária sobre o consumo tenha impacto direto nos tributos das empresas, o texto aprovado pelo Congresso Nacional, que alterou a CF/88, incluiu também uma previsão de atualização do valor venal pelos municípios.

Essa mudança permite que cada município estabeleça seu índice de atualização do valor venal para cálculo do IPTU.

Espera-se, contudo, que os municípios, ao aplicarem esses índices, realizem estudos periódicos de reavaliação dos valores de referência, evitando que a simples correção monetária leve, com o tempo, o valor venal a ultrapassar o valor de mercado, o que resultaria em uma injustiça tributária.

Mauro Pupim
Advogado - Coordenador Jurídico Mandaliti Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025