Mais do que uma ajuda financeira, o BPC é um instrumento de dignidade, criado para garantir o mínimo existencial a quem não tem condições de prover o próprio sustento.
Muitas pessoas com visão monocular - aquelas que enxergam com apenas um dos olhos - ainda não sabem que têm direito ao benefício. A lei 14.126/21 reconhece a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, justamente porque essa condição impõe barreiras físicas, sociais e de comunicação que limitam a autonomia e o acesso a direitos básicos.
Além do reconhecimento da deficiência, é necessário comprovar vulnerabilidade econômica - quando a renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário-mínimo, podendo ser ampliada para até 1/2 salário em alguns casos, conforme entendimento da Justiça.
Mesmo assim, muitos pedidos são negados pelo INSS, sob a justificativa de que a visão monocular não torna a pessoa incapaz, e ignoram o impacto real da limitação na vida da pessoa - como as dificuldades para trabalhar, dirigir, estudar ou se locomover com segurança.
Se o seu pedido foi negado, isso não significa que você não tenha direito. Em grande parte dos casos, é possível recorrer da decisão e com a perícia biopsicosial ser comprovada as reais limitações de longo prazo.
Inclusive, esse entendimento já foi reconhecido pela Justiça. Em recente decisão, o TRF da 3ª região afirmou que a visão monocular configura deficiência sensorial de longo prazo, apta a ensejar a concessão do BPC/LOAS, desde que comprovada a vulnerabilidade econômica, reafirmando que a incapacidade deve ser analisada sob o enfoque biopsicossocial (TRF-3, ApCiv 5077087-92.2023.4.03.9999, j. 12/6/2024).
Com orientação jurídica adequada, o benefício pode ser concedido e garantir a quem tem visão monocular o que a Constituição assegura: dignidade, segurança e independência.
Fazer valer um direito é o primeiro passo para transformar a vulnerabilidade em autonomia.