Em um mercado financeiro cada vez mais sofisticado, com produtos estruturados, derivativos, COEs, fundos de investimento e plataformas digitais que prometem alta rentabilidade, surge uma questão fundamental: o investidor realmente sabe no que está investindo?
A assimetria de informação entre o investidor e o intermediário, corretoras, agentes autônomos e bancos, é um dos principais fatores de risco no sistema financeiro atual. A ausência de clareza sobre o produto, seus riscos e sua liquidez podem transformar uma decisão de investimento em uma fonte de prejuízo financeiro e litígio judicial.
A legislação brasileira impõe deveres fiduciários e informacionais rigorosos aos intermediários que operam no mercado de capitais. Nos termos da resolução CVM 178/23 e da resolução CMN 4.539/16, o intermediário deve agir com diligência, transparência e lealdade, fornecendo todas as informações necessárias para que o investidor compreenda o produto e possa avaliar adequadamente seu risco e compatibilidade com o perfil de investimento (suitability).
Quando o investidor não é adequadamente informado, por exemplo, sobre a natureza de um COE, sua exposição cambial ou o risco de perda parcial do capital, o vício de consentimento pode ser caracterizado, configurando falha de conduta, conflito de interesses ou até churning (giro excessivo da carteira), práticas vedadas pela CVM.
Um dos fenômenos mais nocivos ao investidor é a venda orientada por interesse comercial, e não por adequação técnica.
Diversos agentes autônomos e assessores financeiros, pressionados por metas de corretoras ou por comissões atreladas a determinados produtos, acabam induzindo o investidor à aquisição de produtos incompatíveis com o seu perfil de risco ou aos seus objetivos patrimoniais.
Essa prática, conhecida no mercado como product pushing, representa grave violação ética e jurídica, pois transforma a assessoria financeira que deveria ser um serviço fiduciário em um ato de venda disfarçado.
O resultado costuma ser prejuízos expressivos e litígios por falha de conduta, conflito de interesses e quebra do dever de lealdade, passíveis de denúncia perante a CVM, reparação através do MRP/BSM - Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos limitado a R$200.000,00 (duzentos mil reais), e o Poder Judiciário.
O desconhecimento sobre o investimento não gera apenas perdas financeiras: gera passivos jurídicos e patrimoniais relevantes. Muitos investidores acreditam estar aplicando em renda fixa com “capital garantido”, quando, na realidade, estão expostos a derivativos de crédito, commodities ou ações estrangeiras.
Em outras palavras, o risco jurídico é tão relevante quanto o risco de mercado. E ambos, quando negligenciados, podem comprometer o patrimônio e a reputação do investidor.
O investidor que busca preservar seu patrimônio precisa compreender que investir é também um ato jurídico. Antes de aplicar recursos em produtos complexos, é essencial contar com análise técnica independente, realizada por advogado especialista em mercado de capitais, capaz de revisar documentos como, DIE - Documento de Informações Essenciais; prospectos e regulamentos de fundos; contratos de intermediação e termos de adesão.
O jurídico atua como filtro de segurança entre o investidor e o mercado, prevenindo falhas de compliance, evitando produtos inadequados ao perfil do cliente e mitigando riscos tributários e sucessórios decorrentes das aplicações.
Por fim, no cenário atual, não basta investir, é preciso compreender juridicamente o investimento. A falta de entendimento sobre o produto financeiro é uma das principais causas de litígios e perdas patrimoniais evitáveis.
O papel do advogado, nesse contexto, é assegurar que cada decisão financeira seja acompanhada de transparência, conformidade e proteção jurídica, transformando o investimento em um ato consciente e sustentável.