Migalhas de Peso

Imposto de renda e doença grave: O direito que poucos conhecem

A legislação garante isenção e restituição do Imposto de Renda a aposentados e pensionistas com doenças graves. Poucos conhecem esse direito, essencial para assegurar dignidade e justiça fiscal.

17/11/2025
Publicidade
Expandir publicidade

A isenção e a restituição do Imposto de Renda concedidas a aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doença grave representam uma das garantias mais relevantes de justiça fiscal e proteção social no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar de amplamente previstas em lei, essas medidas ainda são pouco conhecidas e, muitas vezes, negadas por falta de informação ou interpretação restritiva da administração pública.

Base legal e razão de existir do benefício

O direito à isenção do Imposto de Renda está previsto no art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/1988, que dispensa o recolhimento do tributo sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de pessoas acometidas por determinadas doenças graves. A norma visa aliviar o impacto financeiro causado pelo tratamento contínuo, medicamentos e despesas médicas, assegurando o mínimo de dignidade e equilíbrio econômico a quem enfrenta enfermidades sérias.

O rol de doenças contempladas pela lei é taxativo, abrangendo, entre outras, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, hepatopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, cegueira (inclusive monocular), AIDS, hanseníase e paralisia irreversível e incapacitante.

Quem tem direito à isenção e à restituição

O benefício alcança aposentados, pensionistas, servidores públicos inativos e militares reformados. O ponto central é a condição de inatividade: o rendimento deve decorrer de aposentadoria, pensão ou reforma. Trabalhadores da ativa, ainda que portadores de doença grave, não se enquadram nessa hipótese legal.

O STJ firmou entendimento protetivo em diversas decisões: não é necessária a contemporaneidade dos sintomas (súmula 627/STJ); o laudo médico particular é aceito como meio de prova (súmula 598/STJ); e o STF, no Tema 1.373, reconheceu que não é necessário pedido administrativo prévio para ajuizar ação judicial visando à isenção ou restituição.

Como comprovar a doença e solicitar o benefício

A comprovação da enfermidade é feita por laudo médico que ateste o diagnóstico e indique a data em que a doença foi identificada. Esse marco temporal é determinante para fins de restituição, pois define o período de cinco anos retroativos, prazo previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional para reaver tributos pagos indevidamente.

Na esfera administrativa, o pedido pode ser feito diretamente à fonte pagadora (INSS, regime próprio ou previdência privada). Entretanto, quando há negativa, demora excessiva ou interpretação equivocada, a via judicial mostra-se o caminho mais efetivo para reconhecimento do direito e cessação imediata dos descontos.

Como recuperar o imposto de renda pago indevidamente

Reconhecida a isenção, o contribuinte pode pleitear a restituição integral do imposto de renda descontado nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença. Esses valores, frequentemente expressivos, devem ser corrigidos pela Taxa Selic, conforme o art. 39, §4º, da lei 9.250/1995.

Em muitos casos, o montante restituído alcança quantias significativas, especialmente para servidores públicos e militares reformados, cujas alíquotas e descontos mensais são mais elevados.

Por que a isenção por doença grave é uma questão de dignidade

A aplicação correta dessa norma ultrapassa o campo tributário. Ela reflete o cumprimento do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, além de concretizar o dever do Estado de promover a justiça social. Manter descontos indevidos em rendimentos de pessoas acometidas por doenças graves significa agravar a vulnerabilidade de quem já enfrenta tratamentos dolorosos e de alto custo, contrariando a finalidade humanitária da legislação.

Conclusão: O dever do Estado e o direito do contribuinte

A isenção do Imposto de Renda por moléstia grave não é um favor da Administração, mas um direito subjetivo do contribuinte. Seu reconhecimento depende do correto enquadramento legal, da análise do laudo médico e da observância dos prazos para restituição. Mais do que um benefício fiscal, trata-se de uma medida de respeito, equidade e solidariedade com aqueles que enfrentam condições de saúde severas.

Autor

Igor Nunes de Menezes Advogado à frente do escritório Igor Menezes Advogados, referência em isenção e restituição do IR por doença grave, com atuação em todo o Brasil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos