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Substância econômica: Offshore pode ser desconsiderada pela Receita?

Você tem uma empresa offshore ou pretende abrir uma para proteger seus investimentos e facilitar o planejamento patrimonial?

27/2/2026
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 Você tem uma empresa offshore ou pretende abrir uma para proteger seus investimentos e facilitar o planejamento patrimonial?

Então, precisa entender um dos conceitos mais importantes (e ignorados) do direito internacional contemporâneo: a substância econômica.

Sem ela, sua empresa pode ser desconsiderada pela Receita Federalenquadrada como fictícia, e todo o benefício tributário e sucessório que ela oferece pode desaparecer em uma autuação fiscal.

Neste artigo, você vai aprender o que significa ter substância econômica, quais são os critérios usados para identificá-la, e como evitar que sua offshore seja interpretada como “empresa de fachada”, perdendo sua validade jurídica e proteção patrimonial.

Sumário

  1. O que é substância econômica em uma offshore;
  2. Por que a substância econômica ganhou tanta importância;
  3. Como a Receita Federal e a OCDE avaliam a substância econômica;
  4. Critérios comuns de substância em jurisdições internacionais;
  5. Consequências da falta de substância econômica;
  6. Diferença entre offshore legal e empresa de fachada;
  7. Boas práticas para garantir substância econômica real;
  8. Casos práticos e jurisprudência relevante;
  9. Planejamento patrimonial e sucessório com substância legal;
  10. Conclusão: O papel do advogado especialista e o compliance internacional.

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1. O que é substância econômica em uma offshore

substância econômica é o conjunto de elementos que demonstram que uma empresa realmente existe, opera e tem propósito legítimo, e não apenas foi criada para reduzir impostos ou ocultar patrimônio.

Em outras palavras, a empresa deve possuir atividade realgestão ativaestrutura física ou operacional, e justificativa econômica concreta.

Segundo a OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, uma empresa tem substância quando:

  • Possui sede, endereço e funcionários reais;
  • É administrada por diretores locais;
  • Realiza operações comerciais ou de investimento;
  • Mantém contabilidade e registros regulares;
  • Possui razão econômica além da economia tributária.

Exemplo: uma offshore criada apenas para deter uma conta bancária em outro país, sem escritório, empregados ou operações reais, é considerada uma “shell company” e pode ser desconsiderada fiscalmente.

2. Por que a substância econômica ganhou tanta importância

Até poucos anos atrás, muitos investidores brasileiros e estrangeiros criavam offshores em paraísos fiscais sem se preocupar com a operação efetiva dessas empresas.

Com o avanço dos mecanismos de transparência fiscal internacional, essa realidade mudou completamente.

A partir de acordos como:

  • BEPS - Base Erosion and Profit Shifting;
  • CRS - Common Reporting Standard;
  • FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act.

As autoridades fiscais passaram a trocar informações entre si automaticamente, assim, as empresas offshore passaram a ser analisadas não apenas pelo local onde estão registradas, mas pelo local onde realmente operam.

Hoje, a substância econômica é determinante para que uma offshore seja reconhecida como legítima. Sem ela, a Receita Federal do Brasil pode tributar os lucros no Brasil, mesmo que a empresa esteja formalmente sediada no exterior.

3. Como a Receita Federal e a OCDE avaliam a substância econômica

Receita Federal do Brasil segue as diretrizes da OCDE e da lei 12.973/14, que instituiu regras sobre controladas no exterior (CFC Rules).

Essa norma prevê que, mesmo que a empresa esteja registrada fora do país, se o controle for exercido por residente no Brasil, e a offshore não tiver substância econômica real, seus lucros podem ser tributados como se fossem do sócio brasileiro.

Os principais indicadores utilizados para avaliar a substância são:

  • Local onde as decisões de gestão são tomadas;
  • Existência de diretores e empregados locais;
  • Estrutura física (escritório, endereço, telefone, site);
  • Movimentação financeira e contratos;
  • Documentação contábil e fiscal;
  • Propósito econômico legítimo (ex.: investimentos, holdings, operações comerciais).

Atenção: uma offshore sem substância pode ser desconsiderada não apenas pela Receita, mas também por bancos internacionais e reguladores financeiros.

4. Critérios comuns de substância em jurisdições internacionais

Diversos países exigem padrões mínimos de substância para validar empresas offshore.

Veja alguns exemplos práticos:

Chipre

  • Exige diretores locais;
  • Manutenção de escritório físico;
  • Contabilidade e auditoria anual obrigatória;
  • Atividades compatíveis com o objeto social.

Malta

  • Pelo menos dois diretores residentes;
  • Endereço comercial real;
  • Reuniões periódicas de diretoria registradas;
  • Demonstração de operações bancárias e fiscais internas.

Luxemburgo

  • Estrutura corporativa local;
  • Conselho de administração ativo;
  • Prova de gestão efetiva e documentos oficiais arquivados no país.

Bahamas / Ilhas Virgens Britânicas

  • Registro anual atualizado;
  • Prova de atividade ou propósito econômico (mesmo que de holding);
  • Manutenção de agente e sede registrados.

Esses requisitos comprovam que a empresa não é apenas um nome em papel, mas possui realidade jurídica e econômica.

5. Consequências da falta de substância econômica

Se a offshore não possuir substância econômica, os efeitos podem ser severos:

1. Desconsideração da personalidade jurídica

As autoridades podem entender que a empresa é fictícia e tributar o patrimônio como se fosse pessoal do sócio.

2. Tributação imediata no Brasil

Lucros não distribuídos podem ser tributados como rendimentos do residente brasileiro, mesmo que a empresa nunca os tenha repassado.

3. Multas e autuações fiscais

O não cumprimento das regras de CFC ou omissão na CBE pode gerar multas de até R$ 250 mil.

4. Perda da confidencialidade e bloqueio bancário

Bancos e instituições financeiras podem encerrar contas de offshores sem substância por riscos de compliance e lavagem de dinheiro.

6. Diferença entre offshore legal e empresa de fachada

offshore legal é totalmente transparente:

  • Possui endereço, contabilidade, diretores e registro ativo;
  • Está declarada à Receita e ao Banco Central;
  • Cumpre obrigações locais e internacionais.

Já a empresa de fachada (“shell company”) existe apenas no papel:

  • Não tem funcionários, estrutura ou gestão;
  • Serve apenas para deter ativos e contas;
  • Não tem propósito econômico;
  • É usada para reduzir impostos ou esconder bens.

A diferença essencial está no propósito, a offshore é legítima quando faz sentido dentro de um planejamento patrimonial real e não apenas como meio de disfarçar propriedade.

7. Boas práticas para garantir substância econômica real

Criar substância não é apenas abrir um escritório é construir uma operação minimamente real e documentada.

Veja as principais boas práticas:

  1. Nomear diretores locais com poder de decisão efetivo;
  2. Alugar endereço comercial real na jurisdição da empresa;
  3. Registrar reuniões de diretoria com atas e deliberações;
  4. Abrir conta bancária no país da sede da offshore;
  5. Manter registros contábeis e fiscais de acordo com as normas locais;
  6. Comprovar atividade ou propósito econômico, como holding, investimento ou gestão patrimonial;
  7. Evitar estruturas artificiais criadas apenas para economizar impostos;
  8. Contratar assessoria jurídica e contábil especializada.

Essas medidas garantem que a offshore seja vista como empresa real, protegendo o titular de riscos fiscais e jurídicos.

8. Casos práticos e jurisprudência relevante

Caso 1 – Lucros de controladas no exterior

O STJ confirmou a aplicação das CFC Rules, permitindo que o Fisco brasileiro tributasse lucros não distribuídos de empresas no exterior controladas por brasileiros, mesmo em paraísos fiscais.

Caso 2 – Desconsideração de offshore de fachada

Em decisão de 2020, um tribunal federal considerou ineficaz uma offshore sem endereço, funcionários ou contratos, determinando a tributação direta sobre o sócio brasileiro. O juiz destacou a “ausência completa de substância econômica” e o “propósito meramente fiscal”.

Caso 3 – Reconhecimento de offshore legítima

Por outro lado, holdings em Portugal e Malta com estrutura, contabilidade e diretores locais têm sido reconhecidas como válidas, desde que comprovem gestão ativa e registro regular.

Esses exemplos mostram que a substância é o elemento que separa a legalidade da fraude.

9. Planejamento patrimonial e sucessório com substância legal

substância econômica não é inimiga do planejamento é o que o torna sustentável e legítimo.

Quando bem estruturada, uma offshore:

  • Protege o patrimônio familiar;
  • Organiza a sucessão com menor custo e burocracia;
  • Centraliza ativos internacionais;
  • Otimiza a tributação dentro da legalidade.

O segredo está em alinhar os três pilares:

  1. Jurídico (contratos e registros corretos),
  2. Tributário (declarações e obrigações),
  3. Econômico (operação real e propósito legítimo).

Dica prática: uma offshore usada como holding para gerenciar investimentos em diferentes países pode ter substância mesmo sem funcionários, desde que comprove gestão efetiva e registros contábeis regulares.

10. Conclusão: O papel do advogado especialista e o compliance internacional

Em tempos de fiscalização global e troca automática de informações, não basta abrir uma offshore é preciso que ela seja juridicamente válida, economicamente real e fiscalmente transparente.

A ausência de substância econômica pode:

  • Anular toda a estrutura de proteção patrimonial,
  • Gerar autuações e multas severas,
  • E até colocar em risco a reputação e os bens do titular.

Por isso, a assessoria de um advogado especializado em direito internacional, tributário e patrimonial é indispensável. Um planejamento sólido garante compliance, eficiência tributária e segurança jurídica os três pilares da proteção patrimonial global.

Autor

Kelton Aguiar Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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