O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, VIII) e regulamentado pelas leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Ele corresponde, em regra, a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, considerando também as médias de verbas variáveis, como horas extras, adicionais e comissões.
Cálculo: integral vs. proporcional
- Integral: quem trabalhou os 12 meses no ano recebe 13º cheio (com médias das variáveis).
- Proporcional: conta 1/12 por mês com pelo menos 15 dias trabalhados. Meses com menos de 15 dias não entram no cômputo.
Atenção às variáveis: entram na base do 13º as médias de horas extras, comissões e adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade, etc.). Reajustes e promoções no ano também impactam o valor.
Afastamentos
- Sem remuneração/suspensão de contrato (ex.: layoff): meses sem 15 dias trabalhados não contam.
- Auxílio-doença/auxílio-acidente: o INSS paga o abono anual relativo aos meses em benefício; o empregador paga apenas os meses efetivamente trabalhados.
- Licença-maternidade: integra o cálculo do 13º (a empresa paga e compensa nas contribuições).
Prazos e antecipação
- 1ª parcela (50% do bruto): de 1º/2 a 30/11.
Antecipação nas férias: o empregado pode pedir que a 1ª parcela seja paga junto com as férias, desde que solicite até janeiro do ano correspondente.
- 2ª parcela (restante, com descontos): até 20/12.
Atraso: configura infração administrativa (multa pela fiscalização). Em juízo, cabe cobrar o valor devido com juros e correção monetária e, havendo prova de dano, indenização. (Evite citar art. 467/CLT aqui: ele trata de multa sobre verbas rescisórias incontroversas em audiência, não do 13º durante o contrato.)
Descontos e encargos
- INSS: incide sobre o 13º (cálculo específico do 13º).
- IRRF: é exclusivo na fonte e calculado na 2ª parcela, após deduzir o INSS do 13º, usando a tabela vigente.
- FGTS: há depósito sobre o 13º.
- Pensão alimentícia (se houver): em regra, incide também sobre o 13º, conforme a decisão judicial/acordo.
Observação importante: o 13º não repercute em férias. Evite a expressão “integra para todos os efeitos”.
13º na rescisão
- Sem justa causa: paga-se o proporcional com as demais verbas.
- Pedido de demissão: mantém o proporcional; o mês da rescisão conta se houver = 15 dias trabalhados.
- Justa causa: não há 13º proporcional.
- Aviso-prévio indenizado: projeta-se no tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º), podendo aumentar frações do 13º quando a projeção alcançar outro mês com 15 dias.
Tipos de contrato (diferenças úteis)
- Empregado doméstico: regras e prazos idênticos (regulamentação própria garante 13º nos mesmos moldes).
- Tempo parcial: segue a mesma lógica do 1/12 por mês com = 15 dias.
- Intermitente: paga-se a parcela proporcional do 13º ao final de cada período de prestação (junto com férias proporcionais + 1/3 e FGTS).
Checklist rápido para conferência
- Liste os meses com = 15 dias trabalhados.
- Calcule a remuneração-base do 13º (salário + médias de variáveis).
- Verifique reajustes/promoções do ano.
- Confira INSS (cálculo específico do 13º) e IRRF (aplicado na 2ª parcela).
- Veja se houve depósito de FGTS sobre o 13º.
- Guarde holerites, recibos, extratos do FGTS, e comunicações internas.
- Em caso de erro/atraso: formalize por escrito e busque orientação jurídica.
Mini-exemplo.
Situação: salário-base R$ 3.000,00; média anual de horas extras R$ 300,00; sem outros adicionais.
Remuneração-base para o 13º = R$ 3.300,00.
- 1ª parcela (até 30/11): 50% do bruto, sem descontos
- R$ 1.650,00.
- 2ª parcela (até 20/12):
- Bruto R$ 1.650,00
- INSS sobre o 13º: aplicar a tabela vigente somente sobre o 13º (ex.: alíquota progressiva até o teto; use o valor apurado no seu contracheque)
- Base de cálculo do IRRF do 13º
- IRRF exclusivo na fonte (pela tabela vigente, já considerando deduções legais específicas)
- Valor líquido da 2ª parcela.
Dica: no contracheque de dezembro costuma vir um demonstrativo próprio do 13º com as bases de INSS e IRRF do 13º “separadas” do salário do mês.
Se houver problema, aja rápido
Erros de cálculo (especialmente em médias e reajustes) e atrasos são comuns.
- Documente (holerites, e-mails, prints do app FGTS/INSS).
- Notifique formalmente a empresa.
- Se persistir: cobrança judicial do valor devido com correção e juros e, se houver prova de prejuízo, indenização.