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Como calcular 13º salário proporcional?

Descubra como calcular o 13º salário (integral e proporcional), prazos de pagamento, descontos de INSS/IR e o que fazer em caso de atraso ou valor errado.

3/12/2025

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, VIII) e regulamentado pelas leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Ele corresponde, em regra, a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, considerando também as médias de verbas variáveis, como horas extras, adicionais e comissões.

Cálculo: integral vs. proporcional

Atenção às variáveis: entram na base do 13º as médias de horas extras, comissões e adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade, etc.). Reajustes e promoções no ano também impactam o valor.

Afastamentos

Prazos e antecipação

Antecipação nas férias: o empregado pode pedir que a 1ª parcela seja paga junto com as férias, desde que solicite até janeiro do ano correspondente.

Atraso: configura infração administrativa (multa pela fiscalização). Em juízo, cabe cobrar o valor devido com juros e correção monetária e, havendo prova de dano, indenização(Evite citar art. 467/CLT aqui: ele trata de multa sobre verbas rescisórias incontroversas em audiência, não do 13º durante o contrato.)

Descontos e encargos

Observação importante: o 13º não repercute em férias. Evite a expressão “integra para todos os efeitos”.

13º na rescisão

Tipos de contrato (diferenças úteis)

Checklist rápido para conferência

  1. Liste os meses com = 15 dias trabalhados.
  2. Calcule a remuneração-base do 13º (salário + médias de variáveis).
  3. Verifique reajustes/promoções do ano.
  4. Confira INSS (cálculo específico do 13º) e IRRF (aplicado na 2ª parcela).
  5. Veja se houve depósito de FGTS sobre o 13º.
  6. Guarde holerites, recibos, extratos do FGTS, e comunicações internas.
  7. Em caso de erro/atraso: formalize por escrito e busque orientação jurídica.

Mini-exemplo.

Situação: salário-base R$ 3.000,00; média anual de horas extras R$ 300,00; sem outros adicionais.

Remuneração-base para o 13º = R$ 3.300,00.

Dica: no contracheque de dezembro costuma vir um demonstrativo próprio do 13º com as bases de INSS e IRRF do 13º “separadas” do salário do mês.

Se houver problema, aja rápido

Erros de cálculo (especialmente em médias e reajustes) e atrasos são comuns.

  1. Documente (holerites, e-mails, prints do app FGTS/INSS).
  2. Notifique formalmente a empresa.
  3. Se persistir: cobrança judicial do valor devido com correção e juros e, se houver prova de prejuízo, indenização.

Jorge Lopes Bahia Junior
Jorge Lopes Bahia Junior. Advogado trabalhista. Advogado especializado em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos trabalhadores desde 2007. Atuou em mais 2.500 processos trabalhistas em todo Brasil

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