Fim de ano chegou e, com ele, chega também a expectativa de trabalhadores sobre os benefícios tradicionais concedidos pelas empresas, como bônus, cartões de presente, vale-brinquedos, cestas, distribuição de lucros, confraternizações e folgas estendidas. Mas o período, que deveria representar reconhecimento e celebração, também concentra algumas das maiores tensões corporativas da temporada.
Uma das principais controvérsias envolve a insegurança jurídica sobre encargos. Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre se o cartão de Natal, seja para compras ou alimentação, gera obrigações trabalhistas. Isso porque a concessão de benefícios corporativos costuma ser uma estratégia para a construção de uma cultura organizacional focada em gerar qualidade de vida e atender às necessidades dos trabalhadores, mas dependendo da natureza e da habitualidade, pode ser interpretado como verba salarial, o que acarreta encargos. Por isso, é sempre muito importante diferenciar o benefício eventual de pagamento recorrente, como viés remuneratório.
Outro ponto sensível é o vale-brinquedo, tradicionalmente entregue aos filhos de colaboradores. Muitas vezes, a prática gera debates sobre equidade interna: pode-se conceder o benefício apenas a quem tem filhos? Como ficam os colaboradores que não têm crianças? Empresas relatam dilemas sobre possíveis percepções de injustiça ou discriminação e algumas já têm optado por valores simbólicos equivalentes para todos, ou pela substituição do vale-brinquedo por ações coletivas de fim de ano.
Situações semelhantes ocorrem na distribuição de bônus e cartões-presente: quando há critérios pouco transparentes ou privilégios restritos a certos departamentos, cresce a sensação de desigualdade. Nesses casos, a ausência de comunicação clara costuma gerar mais ruído do que a política de benefício em si.
O que diz a lei?
Embora a maioria dos benefícios (como vale-alimentação, refeição ou bônus) não sejam obrigatórios, uma vez que a empresa decide concedê-los, eles devem ser oferecidos a todos os empregados em condições transparentes. Pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não existe proibição explícita contra a concessão de benefícios diferenciados a diferentes grupos de empregados, desde que essa diferenciação cumpra critérios objetivos e não discriminatórios.
É essencial entender que a concessão de benefícios apenas a alguns colaboradores deve ser justificada, seguindo os princípios da isonomia e da não distinção. A ausência de justificativas claras pode levar a questionamentos legais e ações trabalhistas por discriminação.
Para se ter ideia, algumas situações em que a legislação trabalhista permite a concessão diferenciada de benefícios entre colaboradores são:
- Tempo de serviço: Trabalhadores com mais tempo de casa podem receber benefícios adicionais como reconhecimento.
- Desempenho: Quem se destaca nas funções pode ser recompensado com benefícios extras.
- Cargos e funções específicas: Cargos ou funções que exigem habilidades específicas ou responsabilidades adicionais podem ter benefícios diferenciados.
- Acordos coletivos: Convenções de trabalho firmadas entre sindicatos e empresas podem estabelecer regras específicas para a concessão de benefícios diferenciados para determinadas categorias.
Discussões sobre recesso, home office e folgas estendidas completam o pacote de discórdias. Enquanto alguns departamentos da empresa oferecem dias adicionais de descanso, outros mantêm expediente normal, decisão esta que, inevitavelmente, gera comparação interna e questionamentos sobre flexibilidade, cultura e tratamento desigual.
Pressionadas pela necessidade de equilibrar custos e engajamento, muitas empresas estão reavaliando políticas que, por décadas, foram consideradas intocáveis. Assim, o desafio é oferecer benefícios que façam sentido para equipes cada vez mais diversas, sem criar riscos trabalhistas ou percepções de favorecimento.
Sugestões para evitar dores de cabeça
Para manter condições justas e evitar problemas legais, a empresa pode:
- Oferecer vale-presente ou bônus de valor equivalente a todos os empregados, permitindo que cada um decida como utilizá-lo.
- Criar um programa de benefícios flexíveis, no qual o trabalhador escolhe as opções que melhor se adaptam às suas necessidades.
- Formalizar os critérios de concessão de benefícios no regulamento interno da empresa, garantindo que todos os colaboradores tenham acesso às mesmas oportunidades.
No fim das contas, o desafio das empresas não é apenas oferecer benefícios, mas fazê-lo de forma alinhada à cultura, à diversidade das equipes e à segurança jurídica. Por isso, em momentos como esse, uma revisão preventiva das políticas trabalhistas pode evitar conflitos e passivos futuros.