A AGU - Advocacia-Geral da União e o MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos apresentam nesta quinta (18) o resultado do trabalho da Comissão de Especialistas designada para propor a revisão do decreto-lei 200/1967.
A proposta estabelece a lei geral da gestão pública, um novo marco jurídico focado na transformação do Estado, com ênfase em inovação, governança colaborativa e, primordialmente, na entrega de políticas públicas centradas nas pessoas.
O grupo de trabalho, composto por renomados juristas e especialistas em gestão pública. A comissão contou com outros nomes indicados pela AGU e MGI e atuou por quase dois anos. Todo o processo incluiu 26 horas de escuta ativa, 53 painelistas e alcançou um público de mais de 6 mil pessoas em seminários temáticos.
A atualização do decreto-lei 200 é um passo inadiável para o Brasil. É uma grande oportunidade de compatibilizar a estrutura da nossa Administração Federal com exigências de um Estado mais moderno, ágil e eficiente. O gestor público contemporâneo necessita de clareza e de ferramentas que permitam a tomada de decisões ágeis sem o receio da insegurança jurídica. Ao trabalhar neste projeto pautamos em uma Administração Pública mais dialógica, transparente e preparada para os desafios da governança digital.
Um novo paradigma: O modelo "4P"
A nova legislação propõe superar a visão estritamente organizacional do decreto-lei 200, de 1967, que era focado em segurança nacional e desenvolvimento econômico sob uma estrutura hierárquica rígida.
O novo paradigma, resumido como "4P - Políticas Públicas Para as Pessoas", foca na efetividade, equidade, diversidade e no desenvolvimento sustentável.
Principais inovações da proposta:
- Políticas públicas centradas no cidadão: A gestão passa a ser desenhada com base em "eventos de vida" e na jornada real do utilizador, utilizando dados e evidências para a formulação e monitorização de resultados.
- Inovação e experimentação: Introdução de ferramentas como sandboxes regulatórios e projetos-piloto, permitindo que o Estado inove com segurança jurídica, diferenciando o "erro honesto" da má-fé.
- Transformação digital e IA: A lei prevê uma estratégia nacional de governo digital e o uso de inteligência artificial com centralidade no ser humano e soberania de dados.
- Governança colaborativa e federativa: Estímulo a parcerias com a sociedade civil, setor privado e cooperação entre União, Estados e municípios, respeitando a proporcionalidade entre as capacidades de cada ente e as exigências feitas a eles.
- Valorização de pessoas e diversidade: Promoção da diversidade na liderança pública através de cotas, mentorias e processos seletivos inclusivos.
- Controle e integridade: Foco na prevenção e na gestão de riscos, evitando procedimentos com custos desproporcionais ao benefício gerado.
Avaliação de outras áreas do governo Federal
A proposta visa consolidar princípios dispersos e criar uma "caixa de ferramentas" moderna para os gestores públicos de todos os entes federativos.
O texto segue agora para as instâncias de decisão do governo Federal antes de ser enviado ao Congresso Nacional.
O objetivo é inaugurar um novo paradigma jurídico-normativo que vá muito além da estrutura organizacional, focando no que o Estado entrega ao cidadão.