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Congresso promulga lei que prevê a atividade do profissional multimídia

A nova lei altera o exercício de atividades como jornalista e radialista.

26/1/2026
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O ano de 2026 começou com um sinal importante para os profissionais da mídia, com a promulgação da lei 15.325/261, no último dia 6 de janeiro.

De acordo com essa lei (art. 3º)2, profissional de multimídia “é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento”.

Dentro dessa previsão legal podem ser incluídos diversos, se não todos os profissionais da mídia cuja definição da atividade profissional vem se arrastando há anos e cujos limites ou regras careciam de delimitações mais claras, num novo cenário tecnológico, em que não existem mais separações como jornal, revista, rádio, televisão, internet, aplicativo; o conteúdo é um só, adaptado para os diversos tipos de divulgação (tela horizontal, tela vertical, smart tv, celular, computador, monitores em espaços públicos etc.)

Tome-se como exemplo a definição da atividade jornalística regulada pelo decreto 82.284/19793, que dispõe uma lista sobre as atividades que definem a profissão de jornalista. A regra, muito anterior ao advento da internet e das redes sociais, não abrangia a atividade desenvolvida pelo profissional que, não tendo vínculo com empresa jornalística, passa a ser, ao mesmo tempo, repórter, redator e produtor, com publicação direta em seu ‘blog’ ou site.

Isso sem considerar a confusão trazida pela lei 15.325/26 ao definir que o profissional deve ter “nível superior ou técnico”, contrariando a  decisão do Supremo Tribunal Federal que, privilegiando a liberdade de imprensa, afirmou a inexigibilidade de qualquer diploma para exercício da profissão (REnº 511.961)4.

Nesse cenário:

Atividade

Jornalista (decreto 83.284)

Multimídia (lei 15.325)

Pilar Central

Busca da informação, reportagem e comentário/opinião.

Produção técnica, design e infraestrutura digital.

Tecnologia

Focado no conteúdo, independentemente do suporte.

Focado na criação de portais, redes sociais, apps, jogos 2D/3D e animações.

Gestão

Chefia de redação e secretariado de pauta.

Gestão de elenco, estúdios, locações, eventos e estruturas de navegação.

Apoio Técnico

Geralmente conta com técnicos (radialistas/fotógrafos).

Executa o suporte operacional (montagem, transporte, iluminação).

Requisitos de Formação

  • Jornalista: O decreto exige diploma de nível superior em Jornalismo (embora o STF tenha decidido em 2009 que o diploma não é obrigatório para o exercício, a lei contém essa previsão).
  • Multimídia: A nova lei permite profissionais de nível superior ou técnico, sem exigir uma formação específica (como uma faculdade de "Multimídia"), privilegiando a capacitação técnica em ferramentas digitais.

Resumo do Embate

As entidades de classe (como a FENAJ)5 argumentam que a Lei do Multimídia "invade" as atribuições do jornalista ao permitir que uma mesma pessoa faça tudo (coletar, escrever, gravar, editar e postar) sob uma nova denominação, o que poderia levar à precarização. Por outro lado, os defensores da nova lei afirmam que ela apenas formaliza uma realidade do mercado digital, em que a separação rígida entre quem produz conteúdo e quem opera a tecnologia já não existe em muitos veículos.

É o fim dos radialistas?

Outra atividade profissional que deverá sofrer impactos com a promulgação da nova lei é a dos radialistas. A profissão, regulamentada principalmente pela Lei nº 6.615/19786 e decreto nº 84.134/797, que define as atividades e profissões no setor de radiodifusão, passa a ser igualada às demais atividades (artigo 3º, VII).

Os Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões, regidos pela lei 6.533/19788 e pelo decreto 82.385/19789, também poderão ser impactados pela regulamentação da nova profissão do multimídia.

Dentre os aspectos relevantes, podemos destacar os trabalhistas (pisos salariais, jornadas de trabalho diferenciadas, regras específicas para acúmulo de funções etc), os de direitos autorais e mesmo constitucionais (tendo em vista que a gestão e a definição dos conteúdos de emissoras de rádio, TV e veículos jornalísticos, bem como a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada em qualquer meio de comunicação social são privativas de brasileiros, cf. art. 222, §§ 1º e 2º)10.

Talvez a rádio ainda vá veicular o fim da internet. Resta saber, quem será o profissional a dar o furo...

__________

1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15325.htm

2 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15325.htm#:~:text=Art.%203%C2%BA%20S%C3%A3o%20atribui%C3%A7%C3%B5es%20b%C3%A1sicas%20do%20profissional%20multim%C3%ADdia%2C%20entre%20outras%20correlatas%2C%20sem%20preju%C3%ADzo%20das%20atribui%C3%A7%C3%B5es%20de%20outras%20categorias%20profissionais%3A

3 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d83284.htm

4 https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur169452/false

5 https://fenaj.org.br/sem-nenhum-dialogo-com-trabalhadores-lula-sanciona-projeto-do-congresso-que-fragiliza-jornalistas-e-radialistas/

6 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6615.htm

7 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D84134.htm

8 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6533.htm

9 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D82385.htm

10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#:~:text=gest%C3%A3o%20das%20atividades%20e%20estabelecer%C3%A3o%20o%20conte%C3%BAdo%20da%20programa%C3%A7%C3%A3o

Autor

Ruth Carolina Rodrigues Sgrignolli Professora e Doutora pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada especializada no setor de Mídia. Membro da Comissão de Liberdade de Imprensa da OBA/SP e Comissão de Mídia e Entretenimento do IASP.

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