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Concurso para o curso de formação de sargentos da PMPB. Ilegalidade do caráter eliminatório do TAF

Nos concursos internos do CFS/PMPB, o caráter eliminatório do TAF é ilegal, permitindo revisão judicial e preservando a progressão funcional dos PMs.

27/1/2026
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No âmbito da Polícia Militar da Paraíba, os concursos internos para o CFS/PMPB - Curso de Formação de Sargentos vêm sendo realizados, ao longo dos anos, sob a mesma lógica administrativa: a atribuição de caráter eliminatório ao TAF - Teste de Aptidão Física. Essa regra, que não se restringe a um único certame, repete-se de forma sistemática em todos os concursos do CFS, impactando diretamente a trajetória funcional de inúmeros policiais militares.

O concurso realizado em 2022 serve como exemplo concreto e recente dessa prática administrativa. Naquele certame, diversos candidatos foram eliminados exclusivamente em razão de reprovação no TAF, apesar de possuírem histórico funcional regular, anos de serviço prestado e plena atuação operacional. Ocorre que a análise jurídica da matéria revela que a questão não se limita ao concurso de 2022, mas alcança todos os concursos internos do CFS/PMPB que adotaram a mesma regra editalícia.

Desde logo, é essencial esclarecer: não se questiona a exigência de preparo físico, que é inerente à atividade policial-militar. O debate jurídico concentra-se, exclusivamente, na legalidade da eliminação, e não na realização do teste em si.

A natureza do concurso para o curso de formação de sargentos da PMPB

O concurso para o CFS da PMPB não se confunde com concurso público de ingresso. Trata-se de concurso interno de progressão funcional, destinado exclusivamente a policiais militares que já integram os quadros da Corporação, foram aprovados em certame público anterior, concluíram curso de formação inicial e exercem, de forma contínua, atividades que exigem aptidão física compatível com o serviço policial.

O curso de formação de sargentos não cria um novo servidor. Ele habilita o militar da ativa à ascensão hierárquica, permitindo o acesso a um posto superior dentro da mesma carreira. Essa característica impõe limites jurídicos claros à forma como as avaliações devem ser utilizadas, sobretudo quando se trata de um teste físico aplicado a profissionais já plenamente inseridos na atividade operacional.

O TAF nos concursos do CFS/PMPB e a eliminação reiterada de candidatos

Nos concursos internos do CFS/PMPB, de maneira reiterada, o edital prevê o teste de aptidão física como etapa eliminatória, resultando na exclusão automática do candidato que não atinge determinado índice. Essa lógica foi observada no certame de 2022, mas não se limita a ele. Trata-se de um padrão administrativo que se repete ao longo dos anos.

Em muitos casos, os candidatos eliminados são policiais com significativa experiência operacional, considerados aptos para o serviço diário, mas classificados como “inaptos” para o curso por um resultado pontual em avaliação física. Essa contradição revela que o problema não é físico, mas jurídico e normativo.

A normatização do treinamento físico militar e a finalidade do TAF

Os editais do CFS/PMPB adotam como fundamento as normas de treinamento físico militar, historicamente consolidadas no âmbito do Exército Brasileiro. Durante anos, essa disciplina esteve prevista na Diretriz aprovada pela portaria 032-EME/08, publicada no boletim do exército 15/08, posteriormente revogado e substituído por normas mais recentes, hoje consolidadas em manuais e diretrizes vigentes.

A atualização normativa, contudo, não alterou a lógica essencial da disciplina. Tanto a norma revogada quanto as atualmente vigentes concebem o Teste de Aptidão Física como instrumento de avaliação de suficiência funcional, voltado à manutenção da capacidade mínima necessária ao desempenho das atribuições militares. O TAF não foi concebido como mecanismo de exclusão definitiva, mas como ferramenta de avaliação, correção e adequação.

Essa lógica é conhecida por quem vivencia a rotina militar: o policial que não atinge determinado índice físico é, em regra, encaminhado para treinamento específico e reavaliação, e não sumariamente excluído da progressão funcional.

A ilegalidade do caráter eliminatório e o direito de discutir judicialmente

Ao atribuir caráter eliminatório ao TAF nos concursos internos para o CFS/PMPB, o edital extrapola os limites da normatização técnica e cria consequência jurídica mais gravosa do que aquela autorizada pela norma que lhe serve de fundamento. Trata-se de típico excesso do poder regulamentar, caracterizando ilegalidade material.

Importante destacar que o decurso do tempo desde concursos anteriores, inclusive o de 2022, não impede, por si só, a discussão judicial dessas eliminações. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o marco inicial do direito de ação, a ciência inequívoca do ato lesivo e as circunstâncias concretas da eliminação.

Há, portanto, respaldo jurídico consistente para a revisão dessas eliminações sempre que demonstrado que o TAF foi utilizado como instrumento de exclusão em desacordo com sua finalidade normativa. Quando a tese é corretamente construída e bem fundamentada, as possibilidades de reversão são reais, especialmente em concursos internos de progressão funcional.

A importância da atuação técnica especializada

Demandas dessa natureza exigem leitura criteriosa do edital, domínio da normatização militar e compreensão profunda da lógica dos concursos internos. Não se trata de discussão genérica, mas de tema específico do Direito Militar aplicado à progressão funcional, que demanda atuação técnica especializada.

A experiência prática demonstra que a condução adequada dessas demandas passa, necessariamente, por profissionais que conheçam a realidade da caserna e os fundamentos jurídicos aplicáveis, compreendendo as particularidades da carreira militar, da hierarquia e da disciplina.

Conclusão

Nos concursos internos para o curso de formação de sargentos da PMPB, o caráter eliminatório atribuído ao teste de aptidão física é ilegal. Essa prática não se limita a um único certame, mas se repete ao longo dos anos, impactando diversos policiais militares que tiveram sua progressão funcional indevidamente interrompida.

Embora o TAF seja legítimo e necessário, sua finalidade normativa é a avaliação de suficiência funcional, e não a exclusão definitiva do militar do concurso interno. O tempo decorrido não afasta, por si só, o direito de discutir judicialmente a eliminação, havendo fundamentos jurídicos sólidos que amparam a revisão desses atos administrativos.

O respeito a essa lógica fortalece a segurança jurídica, a racionalidade administrativa e a valorização da carreira policial-militar.

Autores

Ricardo Fernandes Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial MilItar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

Paulo André Martins Leite Sargento da Polícia Militar da Paraíba, Bacharel em Direito, Pós Graduado em Direito Constitucional, Segurança, Segurança Pública, Direito Administrativo e Concurso Público.

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