Nos concursos internos da Polícia Militar da Paraíba destinados à progressão funcional - CFC - Curso de Formação de Cabos, CFS - Curso de Formação de Sargentos e CHO - Curso de Habilitação de Oficiais - consolidou-se, ao longo dos últimos anos, uma prática administrativa comum: a atribuição de caráter eliminatório ao TAF - Teste de Aptidão Física.
Embora essa regra conste expressamente dos editais, sua repetição ao longo do tempo não a torna juridicamente válida. Ao contrário, a análise conjunta da natureza desses concursos, da finalidade do TAF e da normatização técnica que lhe serve de fundamento demonstra que a eliminação automática de candidatos por reprovação no teste físico é incompatível com a progressão funcional na carreira militar.
Essa constatação possui especial relevância para os policiais militares prejudicados nos últimos cinco anos, muitos dos quais, ainda hoje, acreditam que a eliminação sofrida seria definitiva e insuscetível de revisão.
A natureza comum dos concursos internos (CFC, CFS e CHO)
Embora distintos quanto ao nível hierárquico, os concursos para CFC, CFS e CHO compartilham uma característica essencial: todos são concursos internos, restritos a policiais militares que já integram os quadros da Corporação.
Não se trata de certames de ingresso. Os candidatos já foram aprovados em concurso público, concluíram curso de formação inicial, são submetidos a inspeções de saúde periódicas, avaliações físicas regulares e exercem, diariamente, atividades operacionais compatíveis com elevado nível de exigência física.
A finalidade desses concursos é habilitar o militar à ascensão funcional, e não reavaliar sua aptidão para permanecer na carreira. Essa distinção é o ponto de partida para compreender a ilegalidade do caráter eliminatório do TAF nesse contexto.
A finalidade do TAF no âmbito do treinamento físico militar
Os editais dos concursos internos da PMPB fundamentam o TAF nas normas de treinamento físico militar, historicamente consolidadas no âmbito do Exército brasileiro. Durante muitos anos, tais diretrizes estiveram previstas no boletim do exército 15/08, posteriormente revogado e substituído por normas mais recentes.
A revogação formal, contudo, não alterou a essência da disciplina. Tanto a norma anterior quanto as atualmente vigentes concebem o TAF como instrumento de avaliação de suficiência funcional, voltado à manutenção da capacidade mínima necessária ao desempenho das atribuições militares.
O teste físico não possui natureza sancionatória, tampouco foi concebido como filtro eliminatório absoluto. Sua lógica é avaliar, identificar deficiências e permitir a correção, e não excluir definitivamente o militar da progressão funcional.
O excesso normativo dos editais e a ilegalidade da eliminação
O edital é ato administrativo infralegal. Ele não pode criar consequências jurídicas mais gravosas do que aquelas autorizadas pela norma técnica que invoca como fundamento.
Ao atribuir caráter eliminatório ao TAF nos concursos internos para CFC, CFS e CHO, a Administração extrapola os limites do poder regulamentar, criando restrição não prevista na normatização do Treinamento Físico Militar. Trata-se de ilegalidade material, caracterizada por desvio de finalidade e violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A contradição administrativa é evidente: o policial militar é considerado apto para o serviço operacional cotidiano, inclusive em atividades de risco, mas inapto para frequentar o curso que lhe permitiria ascender na carreira.
A repetição da prática e o alcance temporal da tese
Nos últimos cinco anos, diversos concursos internos da PMPB - abrangendo CFC, CFS e CHO - adotaram a mesma estrutura eliminatória. A repetição da prática, contudo, não a legitima. Ao contrário, evidencia a existência de um padrão administrativo passível de controle judicial.
Importante destacar que o decurso do tempo não impede automaticamente a discussão judicial dessas eliminações. Em concursos internos, a eliminação no TAF produz efeitos permanentes na carreira do militar, como a frustração da progressão funcional e impactos na antiguidade e na remuneração.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o momento da ciência inequívoca do ato lesivo e as peculiaridades do certame, mas há fundamento jurídico consistente para a revisão de eliminações ocorridas nos últimos anos.
O direito de recorrer ao Judiciário
Diante desse cenário, os policiais militares que se sentiram prejudicados pela eliminação no TAF podem e devem buscar a tutela do Poder Judiciário, sempre que verificada a utilização do teste físico em desacordo com sua finalidade normativa.
A atuação judicial, nesses casos, não representa afronta à hierarquia ou à disciplina militar. Trata-se, tão somente, do exercício legítimo do controle de legalidade dos atos administrativos, assegurando que a progressão funcional ocorra dentro dos limites jurídicos estabelecidos.
A importância da atuação especializada em concursos internos militares
Demandas envolvendo concursos internos militares exigem conhecimento técnico específico. Não se trata de discussão genérica sobre concursos públicos, mas de matéria que envolve Direito Militar, progressão funcional, hierarquia normativa e interpretação de normas técnicas castrenses.
A experiência demonstra que não é qualquer profissional que domina essas particularidades. A correta identificação das ilegalidades e a adequada condução da demanda passam, necessariamente, pela atuação de advogado especialista em concursos internos militares, com compreensão tanto do Direito quanto da realidade da caserna.
Conclusão
Nos concursos internos da PMPB para CFC, CFS e CHO, o caráter eliminatório atribuído ao teste de aptidão física é juridicamente impossível. Embora o TAF seja legítimo e necessário, sua finalidade normativa é avaliar a suficiência funcional, e não eliminar definitivamente o militar da progressão na carreira.
Os policiais militares prejudicados nos últimos cinco anos possuem fundamentos sólidos para buscar a revisão judicial dessas eliminações, desde que assistidos por profissionais com efetiva especialização na matéria. O respeito a essa lógica fortalece a segurança jurídica, valoriza a carreira policial-militar e assegura que a progressão funcional ocorra dentro dos limites da legalidade.