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Inteligência artificial e o futuro das relações de trabalho: Governança, alinhamento organizacional e desafios jurídicos

O trabalho contemporâneo se transforma com automação, exigindo requalificação, normas claras e governança para equilibrar produtividade, ética e segurança jurídica.

11/2/2026
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IA - inteligência artificial deixou de ser uma promessa tecnológica para se tornar um elemento estruturante da organização do trabalho contemporâneo. Sua incorporação aos processos produtivos, decisórios e gerenciais vem promovendo transformações profundas nas relações de trabalho, exigindo das empresas e do Direito uma revisão de paradigmas historicamente consolidados. Mais do que uma simples ferramenta de automação, a IA redefine funções, altera responsabilidades e impõe novos desafios de governança, especialmente no que se refere ao alinhamento entre estratégia empresarial, operação cotidiana e proteção jurídica.

Estudos recentes apontam que o impacto da IA sobre o mercado de trabalho não se dá de forma linear ou exclusivamente substitutiva. Conforme destaca a MIT Sloan Management Review Brasil, a principal mudança não está na eliminação pura e simples de postos de trabalho, mas na reconfiguração das tarefas, na redistribuição de atividades entre humanos e máquinas e na criação de novas formas de colaboração produtiva. A IA tende a automatizar partes do trabalho - e não o trabalho como um todo - ampliando a produtividade e alterando o perfil das competências exigidas dos trabalhadores (MIT Sloan Management Review Brasil, Impactos da IA no mercado de trabalho).

No plano organizacional, a IA tem sido amplamente utilizada para automatizar tarefas repetitivas, acelerar análises, organizar informações e apoiar decisões. Esse movimento não implica, necessariamente, a extinção massiva de empregos, mas a transformação do conteúdo das ocupações. Funções antes centradas em execução mecânica passam a demandar maior capacidade crítica, supervisão, interpretação e tomada de decisão contextual. Para o empregador, isso representa ganhos potenciais de eficiência; para o trabalhador, impõe-se a necessidade de requalificação contínua e adaptação a um ambiente de trabalho cada vez mais híbrido, no qual humanos e sistemas inteligentes atuam de forma integrada.

Entretanto, essa transição não ocorre de maneira homogênea nem isenta de conflitos. Um dos pontos mais sensíveis é o desalinhamento entre a alta gestão e a operação quanto ao uso da IA. Enquanto lideranças empresariais frequentemente anunciam estratégias ambiciosas de inovação e transformação digital, trabalhadores lidam, na prática, com um ambiente normativo difuso, marcado por incertezas sobre a licitude do uso dessas ferramentas, a inserção de dados corporativos em sistemas externos, o grau de monitoramento empresarial e as possíveis consequências disciplinares decorrentes de seu uso.

Essa lacuna normativa favorece comportamentos defensivos, como o uso silencioso da IA pelos colaboradores, que reconhecem seu potencial produtivo, mas temem sanções ou interpretações equivocadas por parte da empresa. Sob a ótica jurídica, esse cenário é especialmente problemático. A ausência de regras claras amplia riscos relacionados à proteção de dados, à confidencialidade das informações, à qualidade técnica do trabalho produzido com apoio de IA e à própria atribuição de responsabilidades por decisões influenciadas por algoritmos.

No campo do Direito do Trabalho, a questão assume relevância ainda maior. Decisões automatizadas ou semiautomatizadas podem impactar direitos dos trabalhadores, processos de avaliação de desempenho, seleção, promoção ou até desligamentos. Sem governança adequada, a empresa pode ser responsabilizada por vieses algorítmicos, discriminações indiretas ou falhas de supervisão humana, além de enfrentar dificuldades probatórias em eventuais litígios trabalhistas.

Frente a essa realidade, que conjuga potencial transformador com riscos jurídicos concretos, a adoção de normas internas claras, específicas e transparentes para o uso da inteligência artificial emerge como imperativo estratégico e jurídico. Tais políticas devem definir, de forma objetiva e operacional, quais ferramentas são autorizadas, quais usos são permitidos ou vedados, quais dados podem ser tratados, em quais situações a supervisão humana é obrigatória e, de modo inequívoco, quem responde pelos resultados produzidos com o auxílio da IA. Mais do que meros instrumentos de controle, essas normas devem funcionar como mecanismos de alinhamento estratégico, transparência operacional e segurança jurídica, assegurando que a inovação tecnológica ocorra dentro de parâmetros éticos, legais e previsíveis.

Políticas bem estruturadas reduzem riscos operacionais e jurídicos, fortalecem a cultura de compliance e permitem uma adoção mais eficiente da tecnologia. Para os trabalhadores, regras claras e acessíveis mitigam a insegurança psicológica decorrente da incerteza normativa, aumentam a confiança institucional e incentivam o uso responsável da IA como ferramenta de potencialização, e não de substituição, da atividade profissional. Esse alinhamento bilateral transcende o mero discurso corporativo, contribuindo para superar o distanciamento entre discurso estratégico e prática operacional, permitindo que a IA seja verdadeiramente integrada aos processos de trabalho de forma ética, transparente e mutuamente benéfica.

A governança da IA, contudo, ultrapassa significativamente a mera edição de normas internas. Constitui processo contínuo e multidimensional que exige: (i) capacitação sistemática e atualizada de todos os níveis hierárquicos; (ii) revisão periódica das políticas em consonância com evoluções tecnológicas e regulatórias; (iii) mecanismos robustos de auditoria e monitoramento dos algoritmos em operação; e (iv) canais efetivos de diálogo, participação e feedback entre empresa e trabalhadores. A velocidade exponencial do avanço tecnológico impõe, necessariamente, uma abordagem dinâmica, adaptativa e prospectiva, capaz não apenas de acompanhar mudanças regulatórias e organizacionais, mas de antecipar cenários futuros, sem jamais comprometer direitos fundamentais ou a qualidade substantiva das relações de trabalho.

Inevitavelmente o futuro das relações laborais tende a se tornar cada vez mais marcado pela interdependência entre capacidades humanas e sistemas inteligentes. Como bem ressalta a literatura especializada, inclusive a MIT Sloan Management Review, o verdadeiro desafio não está em substituir pessoas por máquinas, mas em redesenhar o trabalho, combinando tecnologia, governança e responsabilidade humana. Empresas que compreendem essa lógica e investem proativamente em normas claras, alinhamento interno e uso ético da IA, se posicionarão como protagonistas na construção de um ambiente de trabalho mais produtivo, eficiente e inovador, e estarão mais preparadas para enfrentar os desafios jurídicos e organizacionais do futuro do trabalho.

Autores

Leandro Castro Sócio da área trabalhista no Andrade Maia Advogados. Atua no âmbito dos tribunais e perante o Tribunal Superior do Trabalho, em resolução de conflitos judiciais complexos, como ações civis públicas, coletivas, cautelares, mandados de segurança e interditos, assim como em todas as demandas estratégicas, quer em razão da matéria, quer em razão da repercussão econômica envolvida. Possui expertise em negociação coletiva e é responsável pela área consultiva trabalhista, atuando em diversos setores econômicos.

Fernanda Machado Sócia da área trabalhista no Andrade Maia Advogados. Atua no âmbito dos tribunais, em contencioso judicial e administrativo em diversos setores econômicos. Auxilia na gestão de equipes, representa clientes em demandas estratégicas e possui expertise em acompanhamento de contingência e elaboração de diferentes relatórios.

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