A publicação da lei Federal 15.176/25, em vigor desde janeiro de 2026, marca um ponto de virada no reconhecimento da fibromialgia no Brasil. Pela primeira vez, a legislação Federal admite que a fibromialgia e doenças correlatas podem configurar deficiência, assegurando direitos, proteção legal e acesso a políticas públicas às pessoas que convivem com essa condição. Esse avanço histórico ganha ainda mais relevância no contexto do Fevereiro Roxo, campanha nacional dedicada à conscientização sobre doenças crônicas e invisíveis, como Lúpus, Alzheimer e a própria fibromialgia.
A fibromialgia é uma condição de dor crônica caracterizada por dor musculoesquelética difusa e persistente, que afeta simultaneamente diferentes regiões do corpo e compromete a funcionalidade e a qualidade de vida. Embora não apresente alterações estruturais visíveis em exames comuns, sua origem está em mudanças no funcionamento do sistema nervoso central. A ciência demonstra que há uma amplificação anormal dos sinais de dor, fenômeno conhecido como sensibilização central, no qual o cérebro passa a interpretar estímulos comuns como ameaçadores e dolorosos.
Estudos em neurociência mostram hiperatividade em áreas cerebrais relacionadas à dor, redução dos mecanismos naturais de inibição e desequilíbrio de neurotransmissores envolvidos no controle da dor, do sono e do humor. Esses fatores explicam sintomas como fadiga intensa, sono não reparador, alterações emocionais e dificuldades cognitivas, frequentemente descritas como brain fog. Trata-se de uma condição neurológica complexa, reconhecida por evidências científicas sólidas.
Mesmo assim, por ser considerada uma “doença invisível”, a fibromialgia ainda é alvo de descrédito e julgamentos. A dor, por não ser facilmente mensurável, é muitas vezes minimizada, o que gera impactos profundos na vida social, profissional e familiar. Pessoas com fibromialgia costumam enfrentar cobranças excessivas, necessidade constante de provar sua capacidade e dificuldades de adaptação no trabalho e nas relações pessoais.
A desinformação e o preconceito intensificam o sofrimento, alimentando ciclos de culpa, isolamento e sobrecarga física e emocional. Nesse cenário, o reconhecimento legal trazido pela lei 15.176/25 representa um marco. A legislação estabelece que o enquadramento como pessoa com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial multiprofissional, considerando as limitações funcionais e sociais impostas pela condição, ampliando o acesso a direitos, tratamentos no SUS e proteção contra discriminação.
Mais do que um diagnóstico, a fibromialgia exige compreensão. O Fevereiro Roxo reforça que conscientizar é fundamental para romper estigmas, validar dores invisíveis e construir uma cultura de respeito. Reconhecer a fibromialgia é reconhecer que a dor é real, legítima e merece acolhimento, cuidado e dignidade.